TST mantém nulidade de jornada de 12 horas em regime 15 x 15 e de jornada de oito horas sem intervalo
A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou, à unanimidade, o entendimento de que são nulas as cláusulas de acordos coletivos que prorroguem a jornada de trabalho para além do previsto em lei, de forma a prejudicar a saúde e a segurança do trabalhador.