Cadastramento de órgãos e entidades
O cadastramento de órgãos e entidades para fins de recebimento de bens e recursos provenientes da atuação do Ministério Público do Trabalho em Termos de Ajuste de Conduta (TACs) e ações civis públicas é regulamentado pela portaria Portaria PGT n° 707/2025. A partir deste novo regramento, os interessados passam a figurar em cadastros regional e nacional da Procuradoria Geral do Trabalho.
Os órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais, instituições e pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, com sede nos Estados do Pará e Amapá, que tenham interesse em integrar os cadastros, deverão formalizar requerimento conforme orientação descrita no Edital PRT8 n.21/2025.
Para iniciar o processo, a instituição interessada deve providenciar o pré-cadastro por meio do Sistema de Destinações do MPT, e encaminhar o formulário de inscrição e Termo de Adesão, que deverá ser assinado por representante legalmente habilitado, assim como cópias autenticadas dos seguintes documentos:
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Atos constitutivos, em se tratando de entidades e organizações da sociedade civil;
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Documento de identificação do responsável legal do órgão ou entidade, bem como cópia dos atos de eleição, nomeação ou procuração do respectivo responsável;
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Reconhecimento de utilidade pública, se houver;
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Certidão de regularidade quanto às obrigações inerentes ao Regime do FGTS (disponível aqui) e a inexistência de débitos previdenciários (disponível aqui) e judiciais trabalhistas (disponível aqui), mediante a apresentação de certidões negativa ou positiva com efeito de negativa, ou declaração autônoma de regularidade;
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Declaração de que a entidade não possui diretor, administrador, representante legal ou empregado na condição de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer membro(a) ou servidor(a) do Ministério Público do Trabalho (link para modelo).
Vale ressaltar que as entidades que solicitaram o seu cadastro junto ao MPT PA-AP anteriormente ao novo edital, deverão submeter novamente seus requerimentos para apreciação.
O deferimento do cadastramento não garante a reversão de bens ou recursos para o órgão ou entidade cadastrada, uma vez que tal medida caberá ao procurador(a) que efetivamente fará a destinação. O cadastramento garante, contudo, a permanência do potencial beneficiário no banco de dados, sendo este um requisito necessário para a concretização do repasse. Não há prazo para a inscrição.
Para dúvidas ou informações adicionais, entrar em contato pelo número (91) 98580-2460 ou pelo e-mail prt08.chefiagabinete@mpt.mp.br