Trabalhadores são resgatados em condições análogas à escravidão em Anapu (PA)

Os três homens atuavam em cerâmicas, em condições insalubres e sem direitos trabalhistas. Também houve o afastamento de adolescentes que trabalhavam em área de forno, uma das piores formas de trabalho infantil, segundo lista TIP.

Três trabalhadores foram resgatados de uma cerâmica localizada no município de Anapu, no sudoeste paraense, em condições análogas à escravidão. A operação, realizada no período de  15 a 24 de agosto, envolveu representantes do Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT), Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) e Polícia Federal (PF). Na oportunidade, também foram fiscalizados estabelecimentos nos municípios de Vitória do Xingu, Brasil Novo e Belo Monte. 

Um dos resgatados foi encontrado vivendo em alojamento degradante, sem condições mínimas de habitabilidade, juntamente com sua esposa e mais duas crianças. Os outros dois trabalhadores não moravam no local, mas eram submetidos a jornadas exaustivas de trabalho, de 12 horas, em ambiente insalubre, diretamente na área de forno, sem folga semanal. Muitas vezes, eram obrigados a comer enquanto manejavam os fornos e os tijolos, pois não havia intervalo para refeições. 

Também houve o afastamento de dois adolescentes que trabalhavam em área de forno, nesta cerâmica, e mais um, em outra também localizada em Anapu. Essa atividade é considerada uma das piores formas de trabalho infantil, segundo lista TIP, instituída pelo Decreto nº 6.481 de 2008, que regulamentou os artigos 3 e 4 da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), pois os expõem a riscos e prejudicam a saúde e a segurança. Eles deverão receber verbas rescisórias e indenização por danos morais individuais.

Ao todo foram fiscalizadas sete cerâmicas nos três municípios. Os empregadores firmaram Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT, comprometendo-se a assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Devem respeitar a jornada diária máxima e garantir condições de segurança e higiene nos locais de trabalho, de acordo com os preceitos legais. O acordo extrajudicial fixou ainda a obrigação de pagamento de verbas rescisórias, além de indenização por danos individuais e indenização por danos morais coletivos, nos casos de resgate e trabalho infantil.

Em dois estabelecimentos fiscalizados, houve interdição de equipamentos pela Auditoria do Trabalho, em razão dos riscos oferecidos. Em todos os casos, o MPT firmou no TAC cláusulas específicas para instalação de proteções em maquinários. Os empregadores devem instalar sistemas  de  segurança  em  zonas  de  perigo  de  máquinas  e/ou equipamentos  caracterizados  por  proteções  fixas,  proteções  móveis  e  dispositivos interligados; as máquinas e equipamentos que ofereçam risco de ruptura de suas partes, projeção de partículas, materiais ou substâncias, devem possuir proteções que garantam a saúde e a segurança dos trabalhadores; já os circuitos elétricos  devem ser mantidos de  modo  a  prevenir os  perigos  de  choque  elétrico,  incêndio, explosão  e  outros  acidentes,  conforme  previsto  nas  normas  técnicas  oficiais.

Sobre a jornada de trabalho na área de forno, também foram estabelecidas condições específicas. A prorrogação em atividades insalubres, considerando a necessidade de verificação do tempo e dos limites  de  exposição ao agente, necessita de prévia autorização pela  autoridade competente, ainda que  estipulada  em  norma coletiva.

As denúncias de trabalho análogo ao escravo podem ser feitas de forma remota e sigilosa no Sistema Ipê (ipe.sit.trabalho.gov.br), criado pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), pelo Disque 100 ou pelo site do MPT PA-AP (www.prt8.mpt.mp.br). Acesse nossos canais de atendimento remoto aqui.

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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