Justiça condena município de Belterra a adotar medidas de combate ao trabalho infantil

Decisão também fixa pagamento de danos morais coletivos. Ação foi ajuizada por postura omissiva no combate ao trabalho de adolescentes em praias locais.

O município de Belterra, na região do Baixo Amazonas, terá que implementar e comprovar medidas de combate ao trabalho infantil nas praias locais, em especial na de Pindobal. A decisão, emitida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8a Região, é fruto de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT PA-AP), por meio da Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Santarém, em função da adoção insuficiente de políticas públicas ligadas à proteção de crianças e adolescentes. O acórdão determina ainda o pagamento, a título de danos morais coletivos, de indenização no valor de R$50 mil, que deverá ser revertida em benefício da comunidade atingida.

De acordo com a ação do MPT, o município está “adotando uma postura omissiva ou ineficaz quanto ao enfrentamento da questão do trabalho infantil, uma vez que não basta apenas formular projetos de política de assistência social para que a conduta violadora da ordem jurídica desapareça, é necessária a aplicação e fiscalização dos planos e metas traçados, caso contrário, estará somente camuflando e se esquivando do problema”.

O município entrou com recurso, mas o pedido foi rejeitado. O colegiado entendeu que o mesmo não cumpriu as obrigações listadas na ACP. Entre as 12 obrigações de fazer listadas na condenação estão: garantir a presença constante de profissionais de abordagem, de preferência com acompanhamento de força policial, aos sábados, domingos e feriados, na praia de Pindobal, nos primeiros 6 meses a partir da concessão, devendo, posteriormente, ser garantida a mesma presença, no mínimo, uma vez por mês; realizar, anualmente, o diagnóstico do trabalho infantil no Município, identificando, por meio de dados atualizados, todas as crianças e adolescentes encontradas em situação de trabalho proibido, com informações suficientes para a visualização da situação de cada uma delas, como: idade, filiação, endereço, atividade em que trabalha, entre outros, devendo ser encaminhado ao MPT planilha contendo todos os dados obtidos.

O município deve realizar ainda, no mínimo uma vez a cada 6 meses, evento coletivo de conscientização dos ambulantes nas praias, com participação de associações representativas, acerca da proibição, riscos e consequências do trabalho infantil; afixar e manter cartazes sobre a proibição do trabalho infantil em restaurantes e barracas nas praias; proceder, imediatamente, ao resgate/cadastro das crianças e adolescentes encontrados em situação de trabalho, e de suas famílias, para efeito de inclusão em programas sociais do município e cadastramento no Cadastro Único do Governo Federal, com vistas à inserção no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo, ou em programas de profissionalização específicos do Governo Federal, Estadual ou Municipal, mantido com essa finalidade, dentre outras obrigações requeridas na ACP. Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$ 1.000 por item.

O Procedimento Promocional foi instaurado pelo MPT após o envio de relatório de ação de combate e enfrentamento ao trabalho infantil, promovida pela Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social (SETEMPS), confirmando a presença de adolescentes trabalhando no comércio ambulante em Pindobal. O fato foi confirmado pelo Conselho Tutelar de Belterra, em janeiro de 2020, em parecer enviado ao órgão ministerial.

Processo no 0000547-59.2020.5.08.0109 (ROT)
ACPCiv 0000547-59.2020.5.08.0109

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

 

Imprimir