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Justiça obriga a União a melhorar o atendimento para emissão de carteiras de trabalho em Santarém (PA)

Decisão acatou pedido do MPF e do MPT

A Justiça Federal obrigou a União a facilitar e a agilizar o agendamento de atendimentos para emissão de carteiras de trabalho em Santarém, no oeste do Pará.O sistema de agendamento pela internet terá que ficar disponível durante todo o horário comercial, e o atendimento terá que ser marcado para a data mais próxima possível.Atualmente, o sistema fecha todo dia assim que são marcados 40 atendimentos, e os atendimentos só são feitos sete dias depois de agendados.

A decisão liminar (urgente) foi assinada pelo juiz federal Felipe Gontijo Lopes no último dia 27. Assim que a União for oficialmente notificada da decisão, terá prazo de 20 dias para fazer as mudanças determinadas pela Justiça.A decisão acata pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação ajuizada no final de janeiro.

Violação de direitos – Segundo o juiz federal Felipe Gontijo Lopes, “foge de logicidade, fazendo com que o sistema seja próximo à inoperância, que o agendamento on line não esteja, ao menos, à disposição durante o dia todo, em horário comercial, com datas futuras sucessivas, sem este intervalo de sete em sete dias, que não apresente a mínima previsibilidade”.

De acordo com o juiz, o atual método de atendimento fere direitos dos cidadãos. “Este sistema, hoje em operação, acaba por ferir, ao cabo, o direito social ao trabalho e os dele decorrentes (art. 6º e 7º, da Constituição Federal), porquanto embaraça a obtenção da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), em tempo razoável, bem como a consecução do documento com mínima previsibilidade, impedindo, até, a alocação no mercado de trabalho formal”.

O juiz federal cita na decisão relatos apresentados ao MPF e ao MPT por pessoas que foram prejudicadas pela precariedade do sistema de agendamento de atendimentos, e chegaram a correr o risco de perderem vagas de trabalho.“Um dos casos, inclusive, só foi solucionado mediante uma recomendação do MPF, para que o documento fosse emitido, sem o qual, certo menor aprendiz perderia a chance de se empregar, porquanto, como se infere da narrativa por parte de seu genitor, este já havia tentado agendar, por inúmeras vezes, o atendimento sem lograr êxito”, registra o juiz federal.

‘Mercado’ do agendamento – Na ação judicial, a procuradora da República Luisa Astarita Sangoi e a procuradora do Trabalho Tatiana Costa de Figueiredo Amormino apontaram que a precariedade no atendimento à população criou um ‘mercado’ paralelo do agendamento.Como atualmente são feitos apenas 40 atendimentos por dia, e apenas para os primeiros que se registrarem online, esses registros acabam sendo feitos ainda de madrugada. E, como  muitos interessados na carteira de trabalho não têm acesso fácil à internet nesse período do dia, eles acabam tendo que pagar outras pessoas para fazerem o agendamento, como funcionários de lan houses ou cibercafés, por exemplo.

De acordo com a ação de autoria do MPT e do MPF, “é necessário lembrar que se está no coração da Amazônia e a Gerência de Santarém atende todas as cidades da subseção Judiciária de Santarém, sendo informação pública e notória o fato de que a maioria das pessoas não tem acesso à internet”.

“Limitar a possibilidade de agendamento em um horário que nem comercial é, é violar a dignidade da pessoa humana e cercear o direito social ao trabalho”, criticaram na ação as representantes do MPF e do MPT.Na ação judicial o MPF e o MPT também haviam pedido que a Justiça Federal obrigasse a União a apresentar, com urgência, cronograma para a contratação de mais atendentes na gerência regional do Ministério do Trabalho em Santarém. O juiz federal não acatou esse pedido na decisão liminar. O pedido voltará a ser analisado até a publicação da sentença.

Processo nº 1000376-68.2019.4.01.3902 - 1ª Vara da Justiça Federal em Santarém (PA)

Íntegra da decisão liminar
Íntegra da ação judicial
Acompanhamento processual


Com informações do Ministério Público Federal

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