Após acordo com MPT, grupo Gana Gold pagará R$ 3 milhões por descumprir obrigações trabalhistas

O acordo homologado pela Justiça do Trabalho tem como base ação ajuizada pelo MPT, em 2022, em função de irregularidades como o atraso no pagamento de salários de empregados.

O grupo empresarial Gana Gold, que atua na área da mineração em Itaituba, no sudoeste paraense, firmou acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT PA-AP), por meio da Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Santarém, para garantir o cumprimento de obrigações trabalhistas e o pagamento de R$ 3 milhões em danos morais coletivos. A homologação foi feita nesta terça-feira (25), pela Vara do Trabalho de Itaituba, e tem como base ação civil pública ajuizada pelo órgão ministerial em 2022.

De acordo com os autos, a investigação iniciou após o MPT ter recebido denúncia de que os funcionários da empresa estavam sem receber salários. Foi constatado que a mesma havia paralisado suas atividades por estar sob investigação criminal e ter sido alvo de operação da Polícia Federal que culminou no bloqueio de bens e valores, em 2022. O MPT verificou, ainda, que durante seu período anterior de funcionamento, a empresa não cumpriu integralmente com obrigações trabalhistas, como registro em CTPS, pagamento de horas extras e verbas rescisórias. Dessa forma, o MPT ingressou com ação para garantir os direitos básicos dos trabalhadores que o empreendimento optasse em manter após a suspensão das atividades e para resguardar bens necessários ao pagamento de salários e acordos judiciais.

Além da indenização a título de dano moral coletivo, a decisão também mantém as obrigações de fazer e não fazer já determinadas pela Justiça no início do processo, entre elas: efetuar o pagamento dos salários de todos os empregados vinculados ao grupo Gana Gold e o recolhimento mensal de FGTS; registrar vínculo de emprego em CTPS no prazo legal;  efetuar o pagamento de verbas rescisórias nos prazos e condições estabelecidas na CLT; oferecer condições adequadas de alimentação aos trabalhadores que permanecem em atividade no empreendimento, assim como adequadas condições de higiene e de conforto em seus alojamentos, entre outros pontos.

As multas para descumprimento das obrigações variam entre R$ 10 mil e R$ 30 mil, e levam em consideração o número de constatações e de empregados prejudicados. O valor da indenização foi parcelado e em caso de inadimplência, será aplicada multa de 50% sobre o saldo devedor, com antecipação do vencimento de todas as parcelas.

 

ACPCiv 0000385-81.2022.5.08.0113

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

 

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