MPT expede recomendação sobre o trabalho infantil a agências de publicidade em Macapá/AP

Notificação visa ao resguardo dos direitos de crianças e adolescentes quanto à exibição pública e ao trabalho cultural

 

As agências de publicidade em Macapá têm 30 dias para adequar a participação infanto-juvenil em manifestações artísticas na capital amapaense, respeitando as normas de proteção dos direitos dos menores de 16 anos. Esta é a recomendação que o Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá expediu a 18 empresas da capital amapaense que atuam no ramo de exposição pública e trabalho artístico de crianças e adolescentes. O objetivo é garantir que as atividades culturais sejam realizadas com base no direito à livre expressão, à educação e não nos imperativos econômicos-comerciais de mercado.
 
Dentre as recomendações está a observação das normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Constituição Federal, no que tange à proteção dos direitos de crianças e adolescentes, principalmente àquelas relacionadas à exibição pública e ao trabalho artístico. Além disso, a participação de menores de 16 anos em manifestações desse ramo deverá ser realizada somente quando não for possível ser desempenhada por maiores de 16 anos, respeitando algumas normas, como prévia autorização escrita dos representantes legais; concessão de alvará judicial para cada novo trabalho realizado por menores; não possuir caráter profissional, apenas esporádico e temporário; oferecer assistência médica, odontológica e psicológica; garantia dos direitos trabalhistas e previdenciários; dentre outros deveres.
 
As agências notificadas têm um prazo de 30 dias para comprovar junto à Procuradoria do Trabalho no Município de Macapá as providências adotadas para a devida adequação às recomendações do órgão.
 
Foto: Divulgação
 
Processo MPT nº 00275.2012.08.001/5
 
Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação
 
 
 

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