Justiça do Trabalho determina que governo estadual (AP) rescinda contrato de trabalhadores terceirizados
Decisão acatou pedido do MPT e determinou que Estado do Amapá não efetue contratações de pessoal por meio de Caixas Escolares e Unidades Descentralizadas de Execução (UDE)
A 5ª Vara do Trabalho de Macapá atendeu requerimento do Ministério Público do Trabalho (MPT) e impôs ao governo estadual a abstenção de contratações de trabalhadores na área da educação por meio de “Caixas Escolares”, “Unidades Descentralizadas de Execução (UDE)” ou “organização similar”. De acordo com a decisão, o Estado tem 90 dias para rescindir todos os contratos firmados com trabalhadores nessas condições que exerçam a função de vigia, merendeira, servente, auxiliar operacional de serviços diversos e operador de piscina.
Há pouco mais de dois anos, o Estado do Amapá firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPT para sanar irregulares nos contratos relacionados à educação. Além da abstenção de contratar pessoas via Caixas Escolares e Unidades Descentralizadas de Execução (UDE), o executado deveria nomear servidores públicos devidamente aprovados em concurso, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão; contratar servidores temporários em caráter de excepcional interesse público; não terceirizar atividades fim da administração, dentre outras. As audiências administrativas, no entanto, comprovaram o descumprimento das cláusulas do termo extrajudicial, ensejando a execução do TAC. O Termo foi assinado por representantes do Estado e das Secretarias de Estado do Planejamento, Orçamento e Tesouro; do Desporto e Lazer; e da Educação.
Em outubro de 2013, seis meses após a assinatura do acordo, o MPT firmou um Termo Aditivo ao TAC, garantindo um novo prazo de 180 dias para rescisão dos contratos, o pagamento do saldo de salários e a garantia aos trabalhadores do saque dos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), referentes ao período dos contratos de trabalho nulos. Após as audiências que visavam solucionar administrativamente as irregularidades e, mesmo com a extensão do prazo para ajuste concedido pelo Termo, as obrigações não foram cumpridas pelo governo. Segundo levantamento do MPT, há mais de 2.000 trabalhadores em situação irregular dentro das UDE e Caixas Escolares na educação amapaense. O MPT requereu à Justiça, então, a execução do TAC, pedindo ainda o reconhecimento do débito de R$ 22.280.000,00 em razão do descumprimento pelo Estado das cláusulas do termo original.
Descentralização – De acordo com o portal Agência Educa Brasil, as Caixas Escolares são instituições jurídicas de direito privado que atuam como unidades financeiras executoras dos recursos financeiros escolares provenientes da União, Estados e Municípios, bem como os valores arrecadados pelas instituições de ensino. Esse modelo de gestão descentralizada ganhou força na década de 1990, quando o Ministério da Educação, baseado no princípio da escola autônoma, passou a transferir os recursos diretamente às unidades escolares.
O Estado do Amapá, por sua vez, incorreu na ilegalidade ao violar o princípio constitucional do concurso público, contratando mão de obra subordinada aos órgãos públicos e entes da administração para execução de atividade fim. Contra ele pesam inúmeras sentenças em reclamatórias trabalhistas individuais, as quais comprovam a ilegalidade na contratação de pessoal via Caixa Escolar/UDE, tornando as admissões nulas.
Caso não cesse as contratações via Caixas Escolares e Unidades Descentralizadas de Execução até o dia 13 de janeiro do próximo ano, o Estado deverá pagar multa no valor de R$ 50.000 por item descumprido, acrescido de R$ 10.000 por trabalhador encontrado em situação irregular.
Processo TRT 0001524-21.2015.5.08.0208
Processo MPT 000197.2015.08.001/2
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Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação