Empresa de mineração é condenada por submeter trabalhadores a condições degradantes no Amapá
A companhia Taung Gold Mineração foi alvo de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho. Justiça declarou a ocorrência de trabalho análoga à escravidão e determinou que empresa pague R$ 200 mil em danos morais coletivos.
Foi encerrado, esta semana, um processo de autoria do Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT) contra a Taung Gold Mineração. A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) determinou o retorno dos autos do processo à Vara de origem para cumprimento de sentença, que compeliu a ré ao cumprimento de 20 obrigações, além do pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200.000,00.
O MPT PA-AP moveu Ação Civil Pública (ACP), em junho deste ano, contra a companhia Taung Gold Mineração, por submissão de 14 ex-funcionários de nacionalidade venezuelana e mais 3 de origem brasileira a condições análogas às de escravizado, no município de Serra do Navio, no Amapá. Os trabalhadores denunciaram as péssimas condições de infraestrutura e segurança a que foram submetidos durante os meses que prestaram serviços à empresa.
Segundo as denúncias, os trabalhadores, trazidos do Estado de Roraima no início de 2024, foram mantidos em meio à mata fechada, em barraco de madeira, coberto por lona, insuficiente para protegê-los do sol, das chuvas e de animais. Além disso, o local não possuía condições adequadas de saneamento, camas ou armários para guarda de pertences pessoais. A distribuição regular de água potável perdurou apenas pelos 3 primeiros dias. Os alimentos eram armazenados e conservados de maneira inadequada.
No decorrer da ação, foram providenciadas a reversão imediata de valores aos trabalhadores, para retorno ao seu local de origem, bem como a expedição das guias do seguro-desemprego.
Dentre as obrigações impostas à mineradora estão: abster-se de manter empregado trabalhando sob condições contrárias às disposições de proteção do trabalho, tais como trabalhos forçados, jornada exaustiva ou condições degradantes; abster-se de admitir ou manter empregado sem registro; efetuar pagamento de salários no prazo legal mediante recibo, recolhendo as contribuições previdenciárias; conceder descanso semanal remunerado; fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, equipamentos de proteção individual adequados aos riscos das atividades; realizar exames médicos; fornecer água potável e fresca em quantidade suficiente nos locais de trabalho; equipar as frentes de trabalho com o material necessário à prestação de primeiros socorros; garantir que os alojamentos utilizados pelos empregados, quando ofertados, atentem-se às condições satisfatórias de conforto, asseio e segurança; e promover treinamento e capacitação dos trabalhadores.
Em caso de não atendimento de quaisquer das obrigações por parte da empresa, será aplicada multa de R$ 2.000,00 por item descumprido e por mês de descumprimento, multiplicada pelo número de trabalhadores prejudicados.
As vítimas estão sendo representadas em reclamações trabalhistas individuais pela Clínica de Combate ao Trabalho Escravo da Universidade Federal do Pará, que atuou como amicus curiae (expressão em latim utilizada para designar instituição que fornece subsídios a decisões de tribunais) na Ação Civil Pública.
ACPCiv 0000731-61.2024.5.08.0210
Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação