Ministério Púbico do Trabalho retoma atividades presenciais em Belém, Macapá e Santarém dia 5 de outubro
O atendimento remoto continua, mas também poderá ser feito diretamente nas unidades do MPT, quando necessária a presença física dos envolvidos. Em Marabá, o órgão retorna ao modo presencial em 1º de dezembro.
O Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT) retornará às suas atividades presenciais na próxima segunda-feira, 5 de outubro de 2020, de forma preliminar e gradual, em Belém (sede) e nas Procuradorias do Trabalho nos Municípios (PTM) de Macapá e de Santarém, e a partir de 1º de dezembro em Marabá.
Para a retomada, os setores do órgão passaram por adequações, como: a instalação de barreiras de contato entre servidores e usuários nos postos de trabalho e de atendimento ao público; marcações de distanciamento mínimo de 2 metros entre pessoas; criação de pontos de acesso a álcool gel e ampliação de lavatórios com disponibilidade de sabonete e toalhas descartáveis; além de outras medidas para a prevenção de contágio pela Covid-19.
Máscara e temperatura corporal
Somente será autorizado o acesso às unidades do MPT às pessoas que estiverem usando máscara de proteção de maneira adequada (cobrindo o nariz e a boca) e que apresentarem temperatura corporal inferior a 37,5°C, aferida por termômetro digital infravermelho e à distância, antes da entrada no órgão. O uso da máscara deve ser mantido durante todo o tempo de permanência nas dependências da instituição.
Expediente e audiências
O expediente interno do órgão será das 8h às 15h para o regime de teletrabalho integral e de 8h às 12h, para o trabalho presencial em Belém e nas PTMs de Santarém e Marabá, e das 9h às 13h, para o trabalho presencial na PTM de Macapá. O atendimento ao público e o recebimento de denúncias continuam disponíveis por meio dos canais indicados no site www.prt8.mpt.mp.br, mas a partir do retorno das atividades presenciais poderão ser feitos também diretamente nas unidades do MPT, quando o atendimento remoto for inviável.
As audiências serão preferencialmente por videoconferência, sendo admitida audiência presencial quando a realização ou a finalidade do ato exigir a presença física dos envolvidos. Também será admitida a realização de audiências mistas, com a presença de alguns participantes nas dependências da Instituição, observadas as cautelas sanitárias, e a participação de outros por meios virtuais.
Caso a pessoa notificada para audiência administrativa não possua os meios necessários para participação por videoconferência, poderá ser disponibilizado o acesso à unidade da PRT8 para tal fim, mediante justificativa do procurador titular do procedimento.
Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação