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MPT reverte recursos para o projeto Música e Dança Folclórica Paraense da Escola Municipal Prof. Josino Viana, em Belém
Instrumentos e equipamentos de áudio foram adquiridos com recursos provenientes de acordo judicial firmado com a Belém Rio Transportes
Resgate e disseminação da cultura popular é o que propõe o Projeto Música e Dança Folclórica Paraense, realizado por educadores da Escola Municipal Prof. Josino Viana, em Belém. Voltado a alunos, ex-alunos e comunidade do entorno na faixa etária de 9 a 15 anos, a iniciativa visa à promoção de atividade no contraturno dos estudos, a partir do preenchimento do tempo livre de crianças e adolescentes com atividades que venham contribuir para sua formação moral, intelectual e sociocultural.
O projeto, apoiado pelo Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT), recebeu vários bens novos, entre instrumentos musicais, como flautas e violões, e equipamentos de áudio, como microfones e caixa amplificadora para o desenvolvimento de suas atividades. Ao todo, são ofertadas 20 vagas para a música e 24 vagas para a dança, contemplando aulas teóricas e práticas.
Além de oferecer o ensino básico de violão, flauta e instrumentos de percussão voltados às músicas folclóricas regionais e o aprendizado dos passos básicos e coreografias de carimbó, siriá, lundu entre outras danças, o projeto busca promover hábitos de boa convivência e respeito entre os integrantes e toda a comunidade escolar, combatendo na medida do possível a evasão escolar. Desenvolvido dentro das dependências da Escola Municipal Prof. Josino Viana, o Música e Dança Folclórica Paraense recebeu recursos revertidos nos autos do processo 0001413-66.2017.5.08.0014.
Em 2017, a Belém Rio Transportes Ltda. foi alvo de ação civil pública de autoria do MPT. Posteriormente, as partes chegaram a acordo segundo o qual a empresa se comprometeu a observar os parâmetros efetivamente estabelecidos no art. 93 da Lei 8.213/91, sobre o preenchimento do percentual relativo a beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, além do pagamento de dano moral coletivo.
Processo 0001413-66.2017.5.08.0014
![Violao](/images/cache/6638c491f5e85843b01e0fb7dfa44a7d_w600.jpeg)
![Microfones e flautas](/images/cache/4e1cc48b3839584900e42bbe110e61c9_w600.jpeg)
![Caixa de som](/images/cache/5887a52c708800db0bd2fa621c50ff2c_w600.jpeg)
Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação
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