MPT reconhece nome social de transexuais
Portaria assinada pelo procurador-geral do trabalho em 2 de dezembro começará a valer em toda instituição dentro de 90 dias
Travestis e transexuais terão o direito garantido de usar o nome social em todas as unidades do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Brasil. A portaria, que foi assinada no último dia 2 pelo procurador-geral do trabalho, Ronaldo Fleury, também prevê no artigo 4º que o acesso a banheiros e vestiários será de acordo com o nome social e a identidade de gênero de cada pessoa. A medida deve ser aplicada num prazo de 90 dias.
Segundo a Portaria 1.036/2015, a utilização do nome social passa a ser reconhecida no cadastro de dados e informações; no ingresso e permanência nas unidades do MPT; em comunicações internas, e-mails institucionais, crachás e listas de ramais; nos nomes de usuário de sistemas de informática; e na inscrição em eventos promovidos pela instituição. Haverá ainda um campo “nome social” em todos os formulários e sistemas de informação nos procedimentos de denúncia, identificação das partes, MPT Digital, questionários e pesquisas.
Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação
Com informações da Ascom PGT