Empresa de limpeza profissional é condenada por atrasar constantemente pagamento de empregados
Primeclean Limpeza e Serviços deverá pagar indenização por dano moral coletivo requerida pelo MPT PA-AP em ação civil pública
A 19ª Vara do Trabalho de Belém acatou os pedidos do Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT) em ação civil pública e determinou que a Primeclean Limpeza e Serviços Ltda proceda ao pagamento integral dos salários de seus empregados, bem como do 13º, nos prazos previstos em lei, salvo previsão de norma mais favorável aos trabalhadores em convenção coletiva da categoria. A empresa também foi condenada a pagar R$100.000,00 como indenização por dano moral coletivo.
Segundo consta na ação, o MPT recebeu denúncias acerca dos constantes atrasos nos pagamentos dos salários e 13º salários praticados pela ré, o que motivou a instauração de Inquérito Civil. No decorrer da investigação, além de não comprovar a regularização no cumprimento de suas obrigações legais, a empresa não demonstrou interesse em firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC), para resolução das irregularidades extrajudicialmente.
O MPT ajuizou então ação civil pública requerendo liminar para que a empresa cumprisse imediatamente: o pagamento integral dos salários de seus empregados até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado, nos moldes do art. 459, da CLT; o pagamento do 13º salário, respeitando as prescrições contidas na Lei n. 4.749/1965, ou seja, inexistindo previsão de norma mais favorável aos trabalhadores na convenção coletiva da categoria, pagar a primeira parcela da gratificação natalina (13º salário) até o dia 30 de novembro de cada ano e a segunda até o dia 20 de dezembro.
A 19ª Vara do Trabalho de Belém deferiu a liminar e posteriormente ratificou a tutela concedida antecipadamente, fixando multa de R$10.000,00 por obrigação descumprida pela empresa, acrescido de R$2.000,00 por trabalhador prejudicado. Além disso, acatou o pedido para condenar a Primeclean Limpeza e Serviços Ltda a pagar R$100.000,00, a título de indenização do dano moral coletivo, valor reversível a fundos públicos ou entidades sem fins lucrativos a serem indicados pelo Ministério Público do Trabalho na fase de cumprimento da sentença.
ACPCiv 0000641-44.2024.5.08.0019
Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação