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Justiça mantém decisão que obriga Município de Portel (PA) a promover ações de combate ao trabalho infantil

A segunda turma do TRT8 acolheu ainda recurso do MPT PA-AP para que indenização por dano moral coletivo seja revertida ao Fundo Estadual da Infância e da Adolescência (FIA)

 

Uma decisão colegiada, proferida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8⁠ª região (TRT8), acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT) em ação civil pública contra o município paraense de Portel. A Justiça do Trabalho ratificou todos os pedidos feitos pelo MPT na ação que reclamou a ausência de projetos, programas e recursos orçamentários destinados ao desenvolvimento de políticas públicas de erradicação e combate ao trabalho infantil no Município, além de acatar recurso do Ministério Público para que a indenização de R$ 100 mil, imposta ao réu por dano moral coletivo, fosse revertida ao Fundo Estadual da Infância e da Adolescência (FIA).

Proteção da Infância

O MPT ingressou com ação em face do Município de Portel e seu gestor após fiscalização in loco que constatou diversas irregularidades no funcionamento dos órgãos de combate ao trabalho infantil. Segundo o Ministério Público do Trabalho,"o que foi encontrado em Portel, quando da realização da inspeção, foi um poder público local desestruturado no que diz respeito a política pública de atendimento da criança e do adolescente, bem como quanto aos seus aparatos básicos”. 

Conselho Tutelar sem porta, com apenas um aparelho de telefone celular, sem linha fixa ativa, sem computadores em número suficiente, sem lancha própria para o alcance das comunidades ribeirinhas, com internet vacilante, situação recorrente nos demais aparelhos sociais, são alguns exemplos. O autor da ação ressalta que não há sequer registros ou encaminhamentos das vítimas de trabalho infantil à política pública de atendimento, proteção, educação, cultura, esporte ou outras em Portel.

Ao todo, mais de vinte obrigações foram requeridas pelo MPT, na ação civil pública, para serem cumpridas pelo Município de Portel. Dentre elas: informar sobre a estrutura e equipe do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) e comprovar sua funcionalidade; atestar os totais de gastos realizados em 2021, 2022 e 2023 para campanhas e eventos contra o trabalho infantil; informar e comprovar os recursos destinados pelo Município ou do Fundo de Participação dos Municípios - FPM ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; identificar os focos de trabalho infantil e realizar busca ativa e implantação da vigilância socioassistencial; divulgar canais de denúncia, como o disque 100; e promover capacitação de todos os profissionais dos órgãos e entidades do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA).

 
PROCESSO Nº 0000108-24.2024.5.08.0104 (ROT)
 
 
Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação
 

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