Fazenda de Ponta de Pedras (PA) deverá regularizar condições de trabalho, após TAC firmado com MPT
O TAC objetiva proteger a integridade física e saúde dos trabalhadores, por meio da prevenção de acidentes e manutenção das condições de conforto e higiene.
Um Termo de Ajuste de Contrato (TAC) foi firmado, na última segunda-feira (4), perante o Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT) a fim de regularizar a situação laboral encontrada em uma fazenda, alvo de fiscalização no município de Ponta de Pedras, na Ilha do Marajó (PA). O TAC, que é uma espécie de acordo extrajudicial, visa prevenir acidentes e doenças, a partir do controle dos riscos ocupacionais na propriedade, por meio de medidas definidas no Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR), no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e, ainda, pela instalação e funcionamento adequado da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio do Trabalho Rural (CIPATR) e do Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural (SESTR).
No mês de setembro, uma ação fiscal foi realizada na propriedade por uma equipe composta por representantes do MPT e auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Na ocasião, foram constatadas condições inadequadas de segurança e saúde dos trabalhadores, além de precariedade nas estruturas do local.
Entre as obrigações assumidas pelo empregador no TAC, constam: garantir o uso e manutenção de equipamentos de proteção individual devidamente regularizados; capacitar os funcionários para trabalharem com maquinário agrícola; disponibilizar materiais e equipamentos de primeiros socorros; prestar assistência médico-hospitalar a trabalhadores que forem vítima de acidentes de trabalho; proceder à readaptação em relação aos trabalhadores acidentados; fornecer água potável; assegurar áreas de vivência, incluindo alojamentos e moradia, em condições adequadas de conforto e higiene, na forma da legislação; Além disso, a fazenda pagará indenização por dano moral coletivo a ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
O descumprimento de qualquer uma das obrigações estabelecidas no termo implicará a cobrança de multa no valor de R$ 5.000,00. Os valores poderão ser destinados ao FDD, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou ainda a instituições ou programas cadastrados no MPT, públicos ou privados, de fins não lucrativos, filantrópicos, culturais, educacionais, científicos, de assistência social ou de desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho.
IC 000346.2023.08.000/3
Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação