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Equipe fiscal encontra trabalhadores em barracão

Flagrados trabalhadores em condições análogas à de escravo em fazenda no Município de Portel, no Pará

Proprietário firmou acordo com MPT para pagamento de verbas rescisórias, além de dano moral individual e coletivo.

 

No final do mês de outubro, uma operação empreendida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Polícia Federal (PF) e Clínica de Combate ao Trabalho Escravo da UFPA flagrou dois trabalhadores em condições análogas a de escravo em uma fazenda na zona rural do Município de Portel (PA). Eles estavam alojados em barraco sem condições básicas de segurança, vedação, higiene e conforto, improvisado com cobertura de lona, sem condições mínimas de habitabilidade. As instalações sanitárias eram inadequadas, sem preservação de privacidade e não havia local adequado para preparo de refeições. Além disso, foram constatadas irregularidades referentes ao não fornecimento de equipamentos de proteção individual e de primeiros socorros, ausência de água potável para consumo e jornada irregular.

O empregador firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT) comprometendo-se a corrigir as ilicitudes constatadas durante a inspeção, especialmente não mais reduzir trabalhadores a condições análogas a de escravo, sob pena de multa. Em audiência com o MPT, foram pagos aos trabalhadores resgatados, além das verbas rescisórias devidas, dano moral individual e prestações equivalentes ao seguro-desemprego. O empregador também irá efetuar o pagamento de dano moral coletivo, cujo valor é reversível a instituições sem fins lucrativos e órgãos públicos ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), nos moldes da Resolução Conjunta CNMP/CNJ nº 10, de 29 de maio de 2024.

As obrigações assumidas pelo empregador incluem, entre outras coisas, a de: manter empregado trabalhando sob condições dignas e conformes às disposições de proteção do trabalho; não submeter trabalhador a trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho e restrição de locomoção em razão de dívida e sob vigilância. armada; admitir e manter empregado com respectivo registro; submeter trabalhadores a exames médicos; pagar salários no prazo legal e mediante recibo; fornecer gratuitamente equipamentos de proteção e vestimentas adequadas aos riscos ocupacionais; fornecer treinamento; disponibilizar água potável, alojamentos de acordo com a Norma Regulamentadora 31 do Ministério do Trabalho e Emprego, além de instalações sanitárias em condições adequadas de uso.

Em caso de descumprimento do TAC, será cobrada multa por cláusula infringida e por trabalhador prejudicado. O termo vale por tempo indeterminado e é passível de fiscalização pelo MPT ou pela Superintendência Regional do Trabalho e qualquer cidadão pode denunciar o descumprimento.

lC n° 001000.2023.08.000/6

Ministério Público do Trabalho

Assessoria de Comunicação

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