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Fazendeiro que responde pelo assassinato de três empregados em Baião (PA) deverá pagar indenização às famílias das vítimas

Decisão da Justiça do Trabalho é resultante de ação do MPT e determina o pagamento de danos morais coletivos e individuais.

O proprietário de uma fazenda no município de Baião, região do Baixo Tocantins, no Pará, foi condenado pela 1ª Vara do Trabalho de Abaetetuba ao pagamento de indenizações por danos morais coletivos e individuais, após Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA-AP), em razão do assassinato de três empregados. O crime ocorrido em 2019 vitimou dois homens e uma mulher. O fazendeiro é réu em processo criminal, apontado como mandante dos homicídios.

De acordo com a ACP, a “Chacina de Baião”, como ficou conhecida na região à época, teria sido encomendada pelo então empregador, insatisfeito com as reclamações dos funcionários, que cobravam o pagamento de salário e melhores condições de trabalho. Os relatos apresentados no processo abarcam também o assassinato de outras três pessoas no mesmo período, no entanto estas não possuíam vínculos empregatícios com o fazendeiro. O episódio é descrito na ação como “mais um infeliz capítulo na história dos conflitos rurais no Pará”.

A decisão da Justiça do Trabalho, publicada em agosto, determina o pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 50.000,00, a ser destinado para entidade filantrópica, além de outros R$ 50.000,00 para a família de cada funcionário assassinado, totalizando R$ 200.000,00. O MPT já recorreu da decisão requerendo o aumento dos valores das indenizações. A execução da condenação está condicionada à publicação de sentença condenatória do réu na esfera criminal.

ACPCiv 0000787-67.2023.5.08.0101

 

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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