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Liminar determina que Município de Belterra cumpra 24 obrigações referentes à saúde e segurança de seus trabalhadores

Ação civil pública ajuizada pelo MPT, por meio da Procuradoria do Trabalho em Santarém (PA), requereu que Município adotasse, em caráter de urgência, medidas para prevenção de acidentes e doenças do trabalho

A 1ª Vara do Trabalho de Santarém deferiu liminar requerida pelo Ministério Público do Trabalho e determinou que o Município de Belterra cumpra 24 obrigações relativas ao meio ambiente laboral dos trabalhadores a ele vinculados. Segundo denúncias recebidas e apuradas pela Procuradoria do Trabalho em Santarém, o município não estaria fornecendo Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e uniformes aos trabalhadores, comunicando acidentes de trabalho à Previdência Social, tampouco realizando exames ocupacionais, entre outras irregularidades.

O MPT instaurou inquérito civil para investigar as condições laborais oferecidas aos trabalhadores municipais. Para a Justiça do Trabalho, ficou demonstrado, a partir das provas anexadas à ação civil pública (laudos e relatórios apresentados pela Defesa Civil, Corpo de Bombeiros e Laudo Pericial do MPT), que a situação atual pode levar os trabalhadores a graves acidentes e a óbito. Assim, a 1ª Vara do Trabalho de Santarém determinou que o Município de Belterra cumpra de imediato 24 obrigações, dentre elas: submeter trabalhadores a exames médicos admissional, periódico e demissional; emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), sempre que houver dano à integridade física ou mental dos trabalhadores, ainda que não haja afastamento do trabalho; e constituir e manter em regular funcionamento Comissão Interna de Prevenção Acidentes (CIPA), dentre outras.

Além disso, o Município deverá adotar em todas as instalações elétricas dos órgãos municipais, medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais; inspecionar periodicamente e por meio de profissional autorizado, os sistemas de proteção das instalações elétricas, de acordo com as regulamentações existentes; implementar sinalização de segurança nos locais de trabalho, a fim de indicar e advertir os obreiros acerca dos equipamentos de segurança, delimitação de áreas de risco, identificação de tubulações empregadas para a condução de líquidos e gases; dotar todos os estabelecimentos ou locais de trabalho de extintores de incêndio que obedeçam às normas brasileiras ou regulamentos, bem como recarregá-los de acordo com normas técnicas oficiais vigentes; e fornecer gratuitamente, a todos os trabalhadores, independentemente da natureza do vínculo, equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados.

Coletores de lixo

Sobre o transporte dos coletores de lixo, a municipalidade deverá deixar de transportar esses trabalhadores em caçambas ou carrocerias dos caminhões, nos estribos dos caminhões, sempre que ultrapassar 200 metros entre o local de partida e local de chegada e, na hipótese de terceirização dos serviços de limpeza urbana e coleta de resíduos sólidos, exigir que a empresa contratada adote as mesmas medidas. A Prefeitura deverá ainda implementar e exigir das empresas prestadoras de serviço de coleta de lixo transporte auxiliar (carro de apoio) para a movimentação dos trabalhadores, em veículos de passageiros, no transporte do local de onde saem até o início das rotas de coleta, bem como entre o final de uma rota e o início de outra rota, e do local onde termina a última rota do turno até o local onde os trabalhadores encerram seu trabalho ou fazem intervalo, sempre que distância percorrida ultrapassar 200 metros.

O Município deve ainda inserir nos editais de licitação e contratos administrativos referentes aos serviços de limpeza pública e coleta de resíduos sólidos, cláusula exigindo, pela empresa vencedora, o cumprimento das Normas Regulamentadoras; zelar pela manutenção do estado de funcionamento dos caminhões utilizados na coleta; fornecer uniformes aos coletores; capacitar os trabalhadores que operam os equipamentos compactadores de lixo; e sempre fiscalizar a adoção das mesmas medidas pelas empresas contratadas.

Na decisão, ficou determinado também que o Município deverá comprovar o efetivo cumprimento das obrigações documentalmente nos autos do processo, no prazo de 60 dias, prorrogáveis em caso de comprovação de absoluta impossibilidade de cumprimento de itens específicos que demandem maior tempo para adequação. Ficou estabelecida multa diária de -R$ 1.000,00 por infração cometida e por trabalhador em situação irregular, cumulativamente, limitada a R$ 1.000.000,00. Os valores das multas são reversíveis a entidades ou projetos sociais no Município de Belterra, posteriormente indicados.

ACPCiv 0000467-95.2020.5.08.0109

Ministério Público do Trabalho

Assessoria de Comunicação

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