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MPT em Santarém garante na justiça equipamentos de proteção individual para profissionais de saúde do município

O Ministério Público do Trabalho da 8ª Região ajuizou ação civil pública contra o município de Santarém para a garantia de equipamentos de proteção individual aos servidores da área da saúde.

Entre 2017 e 2020, o município descumpriu oito vezes os prazos, requisições e recomendações do Ministério Público do Trabalho da 8ª Região para o fornecimento de equipamentos de proteção individual e coletiva aos servidores da área de saúde, assim como garantias de condições mínimas de segurança e salubridade nas unidades de saúde em diversos bairros do município.

Histórico – Em abril de 2017, o MPT recebeu do Ministério Público do Estado do Pará peças informativas que apontavam possíveis irregularidades na unidade básica de saúde do bairro Área Verde. Em razão da notícia, foi aberto inquérito civil e uma inspeção nas unidades básicas de saúde dos Bairros Santarenzinho e Esperança foi realizada em julho daquele ano. Naquele momento, foi observado um grave quadro de irregularidades quanto à concessão de equipamentos de proteção individual e notória precariedade das instalações dos ambientes, atingindo, assim, as condições mínimas de higiene e segurança necessárias nos dois locais.

Em setembro de 2018, foram feitas novas inspeções dessa vez nas unidades básicas de saúde dos bairros Caranazal, Aeroporto Velho, Alter do Chão e Diamantino. O novo relatório corroborou as irregularidades inicialmente detectadas, bem como atestou inúmeras outras agressões às normas de saúde e segurança laborais, especialmente: ausência de concessão regular de EPIs, ausência de extintores de incêndio, precariedade das instalações, inexistência de atendimento a normas de ergonomia, falta de fornecimento de água potável, falta de treinamentos sobre riscos biológicos a que os servidores estão submetidos, instalações prediais e sanitárias em condições inadequadas.

O MPT realizou (03 e 05/2019) audiências extrajudiciais e expôs aos representantes do município o objeto das infrações, ocasião em que houve compromisso de sanar todas as irregularidades.

Ainda, foi enviada (03/2020) proposta de Termo de Ajuste de Conduta aos responsáveis, bem como foi questionada a ausência de cumprimento das providências solicitadas anteriormente. Não houve retorno quanto à proposta do TAC.

Simultaneamente, o MPT recebeu notícias do Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Pará (SENPA), que relataram a insuficiência e baixa qualidade dos equipamentos de proteção fornecidos nos hospitais e unidades de saúde do município. Diante do histórico de precariedade da saúde municipal e em virtude da pandemia da Covid-19, tornou-se ainda mais preocupante a realidade das unidades de saúde de Santarém.

ACP – A contínua conduta irregular do município e a ausência de Plano de Contingência, notadamente, neste momento de aumento considerável na procura por atendimento nas unidades de saúde foi um dos motivos que conduziram a Justiça do Trabalho a conceder tutela provisória de urgência. Foi determinado o cumprimento pelo município, no prazo de 20 dias, das seguintes obrigações de forma permanente e contínua: capacitação aos servidores da saúde pública, incluindo aqueles que atuam na limpeza; aquisição de equipamentos de proteção individual adequados ao risco de cada atividade; manutenção e higiene periódicas dos equipamentos de proteção individual; disponibilização, gratuitamente, de vestimentas e calçados aos servidores da limpeza, vedando o uso de calçados abertos, dentre outras.

A Justiça determinou ainda que durante o atual período de emergência de saúde pública, todos os profissionais de saúde responsáveis por transporte, apoio, assistência e demais funções envolvidas no atendimento a potenciais casos do novo Coronavírus, recebam equipamentos de proteção individual e coletiva adequados e em conformidade com as recomendações das autoridades de saúde, além de insumos para a completa higienização das mãos. O município de Santarém deve apresentar Plano de Ação ou Contingência, que aborde, principalmente, as medidas para a redução da exposição dos trabalhadores às situações de risco, bem como as ações em relação aos profissionais que pertencem a grupos de risco. Outras obrigações como, por exemplo, a criação de fluxo de atendimento ao trabalhador acidentado, em especial com exposição ao agente biológico deverão ser cumpridas no prazo de até 60 dias.

 

Foto: Pixabay

 

Ministério Público do Trabalho

Assessoria de Comunicação

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