MPT requer interdição do prédio da PRF em Santarém

Laudos técnicos, decorrentes de inspeção judicial realizada na última semana, devem sair em 30 dias

A 1ª Vara do Trabalho de Santarém/PA designou, no último dia 3, uma inspeção judicial à Delegacia da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Santarém. O objetivo foi verificar fatos relatados em ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho, que requer a interdição do prédio por condições laborais insalubres.

Além da Justiça do Trabalho, participaram da inspeção MPT, Ministério do Trabalho (MT), Corpo de Bombeiros e Centro de Controle de Zoonoses. Os três últimos devem apresentar laudo nos próximos 30 dias.

Ação civil pública

No mês de fevereiro, o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública na Justiça do Trabalho contra a União Federal, na figura doDepartamento de Polícia Rodoviária Federal – 5ª delegacia DE PRF / 19ª SRPRF do Estado do Pará, após constatação de condições precárias e insalubres de trabalho no Posto da Polícia Rodoviária Federal de Santarém.

Entre as irregularidades relatadas na ação estão a deterioração da estrutura de madeira do prédio; a presença de insetos “barbeiros”, vetores da Doença de Chagas, risco confirmado pelo Centro de Controle de Zoonoses; e ausência de muros de isolamento no local.

Para o MPT, o caso exige providências urgentes sob pena de danos irreparáveis aos 47 servidores públicos que trabalham na delegacia. De acordo com a ação, “a violação e o descaso com as normas de segurança, higiene e saúde no serviço público colocam em risco a vida, a saúde e as integridades física e psíquica dos trabalhadores, os quais, até por razões de isonomia, têm o mesmo direito ao meio ambiente de trabalho sadio e seguro dos celetistas”.

Diante da gravidade da situação, o Ministério Público do Trabalho requer, em caráter liminar, a imediata interdição judicial das instalações físicas do posto da Polícia Rodoviária Federal de Santarém, localizado na BR-163, bem como a disponibilização aos policiais rodoviários federais de estabelecimento que proporcione a salubridade e a segurança do meio ambiente do trabalho.

Em caso de descumprimento das medidas e obrigações deferidas liminarmente, o autor da ação requer a fixação de multa de, pelo menos, R$ 50.000,00 por obrigação descumprida a cada constatação, em favor de instituições a serem indicadas oportunamente, que atendam interesse público ou social.

Entre os requerimentos finais da ação, o MPT pede a condenação definitiva nas obrigações referidas no pedido liminar; a realização de exames periódicos em todos os servidores lotados no Posto da Polícia Rodoviária Federal de Santarém - 5ª Delegacia, notadamente quanto a eventual constatação de contágio de doenças de Chagas que, em caso de exame positivo, terá tratamento custeado pela União até o fim da convalescência; e a realização de programa de dedetizações periódicas e semestrais.

 

N° Processo MPT: PAJ 000031.2017.08.003/2

 

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

Imprimir