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Força-tarefa resgata cinco trabalhadores em condição análoga à de escravo em Senador José Porfírio (PA)

Fiscalização foi composta por representantes do Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Auditoria Fiscal do Trabalho, Defensoria Pública da União e Polícia Federal 

Cinco trabalhadores foram resgatados em condições análogas às de escravo em uma fazenda de criação de gado localizada no município de Senador José Porfírio, no sudoeste paraense. A ação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) na região ocorreu entre os dias 11 e 18 de abril, e contou com representantes do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e Polícia Federal (PF).

Os trabalhadores foram encontrados em uma propriedade rural próxima ao Rio Bacajá, que divide o município com Anapu. No estabelecimento, atuavam na derrubada da vegetação nativa, roçado e na construção de cercas. Estavam alojados em dois barracos cobertos por lona plástica e palha, construídos por eles mesmos, localizados na mata perto de uma nascente, de onde retiravam a água que consumiam e em que se banhavam. Não havia banheiros, obrigando o grupo a fazer as suas necessidades fisiológicas no mato. 

Dentre os trabalhadores, três eram homens adultos, tendo um deles permanecido nove meses ininterruptos no local. Uma mulher adulta e sua sobrinha adolescente, com 14 anos, cozinhavam para o grupo, em um fogão feito de taipa. A equipe de fiscalização encontrou, ainda, uma criança de um ano e quatro meses, filha da cozinheira adulta, que estava com a mãe na fazenda desde setembro de 2022.

Além das condições degradantes flagradas na operação, a equipe de fiscalização constatou ainda que os trabalhadores foram submetidos à servidão por dívidas, já que seus salários não eram pagos pelo empregador e, ainda, sua saída do local não era permitida até que supostas dívidas fossem quitadas: “daqui só sai pagando ou carregado”, teria declarado o empregador.

Após ser notificado, o fazendeiro quitou as verbas trabalhistas e rescisórias devidas. Ainda, houve celebração de Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho e Defensoria Pública da União. A Justiça Federal, atendendo a um pedido do Ministério Público Federal, proibiu o empregador de aproximar-se a menos de um quilômetro dos trabalhadores resgatados.

As assistências sociais dos municípios em que residem os trabalhadores foram comunicadas e se encarregarão de seu acolhimento. Autos de Infração serão lavrados pela Auditoria Fiscal do Trabalho e os inquéritos criminais seguirão seu rito processual na Polícia Federal e no Ministério Público Federal.

 

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação (com informações do MT)

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