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SINTRAPAV, CCBM e terceirizadas entram em acordo com o MPT e regularizam descontos sindicais em Belo Monte.

 

Dano moral coletivo requerido em ação é revertido na reforma e aparelhamento da Gerencia Regional do Trabalho e Emprego de Altamira.

Um acordo firmado no mês de agosto entre o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Consórcio Construtor Belo Monte (CCBM), o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada do Estado do Pará (SINTRAPAV-PA) e outras 21 empresas regularizou a contribuição sindical de milhares de trabalhadores atuantes nos canteiros de obra da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, instalada no Rio Xingu (PA) e que, concluída, será a 3ª maior do mundo em potência. Em 2013, o MPT ingressou na justiça com ação civil pública contra os requeridos pleiteando a imediata suspensão de descontos indevidos dos salários de empregados, identificados como “taxa assistencial”.

Segundo o acordo, assinado no último dia 6 na Vara do Trabalho de Altamira, o SINTRAPAV observará a autorização individual para a cobrança de taxas e contribuições sindicais, sendo garantido ao trabalhador o direito de cancelamento dos descontos a qualquer tempo. Meios eletrônicos ou manuais também serão admitidos para a colheita da autorização ou do cancelamento dos descontos. Até 31 de outubro, a contribuição assistencial será regida pela norma coletiva vigente e, a partir de 1º de novembro, passam a valer as novas regras.

Quanto às obrigações de pagar requeridas pelo MPT em face do sindicato, estas foram convertidas em obrigações de fazer, ficando determinado que o SINTRAPAV: lotará dirigente sindical na subsede de Altamira, incrementará a assistência jurídica integral à categoria, com no mínimo 3 advogados na área de influência de Belo Monte, com prestação de serviços periódicos nos canteiros da UHE, e manterá os serviços odontológicos nos sítios Canais e Diques, Pimental e Belo Monte da obra. O CCBM e suas empresas subcontratadas deverão colaborar com o SINTRAPAV na implementação e incremento de meios para a obtenção da finalidade dos termos acordados, além de fornecerem mensalmente ao sindicato lista atualizada de empregados.

Reforma da GRTE de Altamira/PA

A reparação por dano moral coletivo requerida na ação foi revertida em benefício da coletividade de trabalhadores direta e indiretamente envolvida na obra da UHE, a partir do aparelhamento da Gerencia Regional do Trabalho e Emprego de Altamira, com a reforma de sua sede no município, fornecimento de bens, serviços e recursos humanos, estes últimos para atuação especialmente no Seguro-Desemprego. O valor das melhorias totalizam mais de R$ 650 mil e deverão ser executadas no prazo de 60 dias, com prestação de contas ao Ministério Público do Trabalho.

Neste procedimento, serão revertidos ainda 2 veículos a GRTE para auxílio nas operações do Grupo Móvel de Auditoria de Condições de Trabalho em Obras de Infraestrutura (GMAI) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Um veículo já foi doado à Gerência nos autos de outro processo de autoria do MPT perante a 1ª Vara do Trabalho de Abaetetuba e outros dois em acordo com a Norte Energia.

 

Nº PROCESSO TRT8: 0001184-72.2013.5.08.0103

 

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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