Após flagrante de assédio eleitoral, Atacadão Meio a Meio firma TAC com MPT em Santarém
Empresa pagará R$ 50 mil por dano moral coletivo, além de divulgar comunicado e vídeo de retratação nos seus estabelecimentos físicos e em redes sociais
O grupo Atacadão Meio a Meio, de Santarém (PA), firmou nesta segunda-feira (24) um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT), se comprometendo a respeitar “a plena liberdade de consciência e de convicção política de todo e qualquer trabalhador ou trabalhadora”. Em vídeo, que viralizou no último final de semana, empresário aparece fazendo discurso em prol de seu candidato à presidência diante de funcionários.
De acordo com as cláusulas do TAC, as obrigações se estendem aos estabelecimentos do Atacadão nos munícipios de Santarém, Curuá, Óbidos, Alenquer, Almerim, Itaituba e Cidade de Prainha. A empresa tem 24 horas, a partir da assinatura do documento, para divulgar um comunicado defendendo a liberdade do voto. A comunicação deverá ser feita por escrito e afixada em todos os quadros de aviso dos estabelecimentos até o dia 30, além de divulgada nas redes sociais da empresa, por escrito e em vídeo de retratação; nos grupos de Whatsapp profissionais, se existentes; e individualmente a trabalhadores que laborem de forma presencial ou em regime de teletrabalho.
Também deverá ser feita a entrega de cópia física do comunicado aos trabalhadores que atuam de forma presencial, bem como anexada cópia do TAC em local de fácil acesso aos funcionários e inserida no Livro de Inspeção do Trabalho.
Dano Moral Coletivo
O Atacadão Meio a Meio pagará R$ 50 mil a título de dano moral coletivo, que serão direcionados para o custeio de campanha de conscientização política aos empregadores a ser veiculada nas principais emissoras de rádio e TV de Santarém e demais municípios das filiais da empresa, no prazo de 48 horas. Também deverão ser confeccionadas faixas de 2 metros de comprimento por 80 cm de largura com os dizeres “O voto é livre e secreto. Ninguém sabe o seu voto. Ministério Público do Trabalho”, as quais devem permanecer afixadas nos estabelecimentos da rede até, no mínimo, 28 de outubro.
Além do pagamento do dano moral, o TAC também prevê que o empregador se abstenha de dar, oferecer ou prometer dinheiro, ou qualquer outra vantagem ou benefício aos trabalhadores para obter manifestação política, voto ou abstenção. Da mesma forma, não deverá ameaçar, constranger ou orientar pessoas que possuem relação de trabalho com sua organização (empregados, terceirizados, aprendizes, entre outros) ou mesmo aqueles que buscam trabalho, a manifestar apoio, votar ou não votar em candidatos por ela indicados nas eleições de 30.10.2022 e em eleições futuras.
Por fim, o documento prevê a não realização de manifestações políticas no ambiente profissional e referências a candidatos em instrumentos de trabalho, uniformes ou quaisquer outras vestimentas, tampouco a prática de tais condutas por terceiros que compareçam a quaisquer dos estabelecimentos da rede. O empregador também não deve impedir, dificultar ou embaraçar os trabalhadores, nos dias de eleições, de exercer seu direito ao voto ou exigir compensação pela ausência decorrente da participação no processo eleitoral.
IC 000254.2022.08.003/0 - 32
Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação