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Imagem de menino encontrado em situação de trabalho

Força-tarefa integrada pelo MPT, PF e Auditoria Fiscal do Trabalho fiscaliza propriedades rurais no Sudeste do Pará

Garoto de 12 anos foi flagrado em atividades enquadradas na lista das piores formas de trabalho infantil. Dois empregadores firmaram termo de ajuste de conduta com o Ministério Público do Trabalho

De 24 a 27 de maio, uma força-tarefa integrada por representantes do Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT), Polícia Federal (PF) e Auditoria Fiscal do Trabalho percorreu 4 municípios no Sudeste do Pará, fiscalizando propriedades rurais em Itupiranga, São Domingos do Araguaia, Jacundá e Marabá (zona rural). Não houve resgate de trabalhadores em condições análogas às de escravo, porém os fiscais flagraram um adolescente de 12 anos trabalhando em atividades classificadas pela lista TIP, lista das piores formas de trabalho infantil.

Para a procuradora do MPT Silvia Silva, a situação mais grave encontrada foi o trabalho do adolescente, que atuava tanto como ajudante de vaqueiro em uma propriedade rural, como em uma oficina, no município de Jacundá. “Segundo a lista TIP, ratificada pelo Decreto 6.481/2008, são proibidos a menores de 18 anos atividades a céu aberto e trabalhos de manutenção, limpeza, lavagem e lubrificação de veículos”, diz Silvia.

De acordo com o decreto, no primeiro caso, há exposição do adolescente à radiação solar, com riscos de desidratação e até de câncer de pele, já no segundo caso, o contato com desengraxantes, névoas ácidas e alcalinas pode desencadear encefalopatias e queimaduras. “Manter crianças e adolescentes trabalhando em atividades proibidas é uma grave violação de direitos humanos, que compromete o futuro de seres em desenvolvimento”, ressalta a procuradora.

Ao todo, 4 propriedades foram fiscalizadas e as principais irregularidades constatadas foram: trabalhadores sem registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ausência de equipamentos de proteção individual (EPI), não realização de exames admissionais, moradias inadequadas e a verificação de um jovem contratado para atuar como ajudante de vaqueiro antes dos 18 anos completos, além do garoto de 12 anos afastado do trabalho.

Termos de Ajuste de Conduta

Nas audiências realizadas nesta sexta-feira, 28, dois empregadores aceitaram firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT. O primeiro foi o proprietário da Fazenda Maçaranduba, em Jacundá, que pagará R$ 10 mil a título de dano moral individual ao adolescente flagrado trabalhando e outros R$ 50 mil em danos morais coletivos.

Além das indenizações, o empregador também deverá promover o imediato afastamento do adolescente das atividades de manutenção, limpeza, lavagem ou lubrificação de veículos em geral e das atividades desempenhadas a céu aberto; abster-se de manter empregado com menos de 18 anos de idade exercendo alguma das atividades descritas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil; efetuar a formalização do vínculo de trabalho dos trabalhadores não registrados, no E-Social, no prazo de 5 dias úteis, a contar da data de assinatura do TAC entre outras obrigações.

O segundo Termo de Ajuste de Conduta firmado foi com a proprietária da Fazenda Santa Tereza, situada em São Domingos do Araguaia. Dentre as obrigações previstas no documento constam: fornecer água potável aos trabalhadores, equipar estabelecimento rural com material de primeiros socorros, disponibilizar nas frentes de trabalho instalações sanitárias e outras.

Em caso de descumprimento das obrigações previstas em ambos os TACs, serão cobradas multas, requeridas na Justiça do Trabalho. No total, 17 trabalhadores, empregados nas propriedades em que foi firmado TAC, serão beneficiados.

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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