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Masterboi firma compromisso com MPT para adoção de medidas administrativas e estruturais de enfrentamento à pandemia

Termo de Ajuste de Conduta assinado com o Ministério Público do Trabalho em Marabá prevê, entre outras coisas, a reorganização de horários, o afastamento de grupos de riscos e a implantação de protocolos de identificação de trabalhadores com sintomas de covid-19

A Masterboi LTDA. firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), acordo de natureza extrajudicial, com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Marabá. O compromisso assinado pela empresa versa sobre mais de 40 medidas a serem adotadas para o enfrentamento da pandemia e acolhe todas as recomendações do Projeto Nacional de Frigoríficos do MPT.

A Masterboi deverá adotar medidas de controle de cunho administrativo ou estrutural para evitar a exposição indevida dos trabalhadores próprios ou terceirizados ao risco de contágio pelo novo coronavírus. A primeira iniciativa de contenção refere-se à viabilidade do isolamento social dos trabalhadores, podendo ser adotada a interrupção do contrato de trabalho; a concessão de férias coletivas, integrais ou parciais; a suspensão dos contratos de trabalho para fins de qualificação (lay off); dentre outras permitidas pela legislação vigente. As medidas devem estar aptas a garantir o isolamento, de forma escalonada por turnos ou unidades, sempre mediante a garantia de renda e salário aos trabalhadores, e preservando a continuidade da atividade para o abastecimento de alimentos.

Para evitar aglomerações, a empresa deve reorganizar horários de entrada e saída, o acesso a interiores de vestiários e os horários de refeições, a partir da elaboração de protocolos, demarcação de espaços e implantação de rotinas de fiscalização, para que os trabalhadores mantenham a distância mínima de 1,8 m um do outro. Já quanto à prestação de trabalho no setor produtivo do frigorífico, deverá implantar anteparos de material impermeável entre os postos de trabalho ou fornecimento de máscaras faciais de acetato aliada à demarcação de postos; e fornecimento de máscaras específicas que deverão ser substituídas a cada 3 horas. A empresa se comprometeu, ainda, a garantir o afastamento remunerado de gestantes e indígenas

Além disso, a Masterboi deverá realizar busca ativa com vistas a identificar trabalhadores com sintomas gripais em todos os setores e proceder à triagem periódica a cada 7 dias. Um protocolo para comunicação, identificação e afastamento de trabalhadores com sintomas de covid-19 será implementado, bem como efetuada a análise epidemiológica dos casos suspeitos e confirmados, considerando setor, função, sexo, idade, data de início dos sintomas e outras. Sempre que verificados casos suspeitos e confirmados de covid-19, a empresa deve notificar de imediato à Vigilância em Saúde do município, além de disponibilizar testes moleculares ou sorológicos aos empregados possivelmente infectados e implantar rotina de testagem nos trabalhadores que tiverem rotina de trabalho presencial e desempenharem funções em ambientes compartilhados.

O TAC também prevê negociação entre empresa e sindicato profissional quanto aos reflexos da reorganização do trabalho, nos casos exigidos por lei, bem como a inspeção das medidas pelos sindicatos profissionais. O Termo de Ajuste de Conduta terá vigência e eficácia durante o período da pandemia.

Nº do Procedimento:  000119.2020.08.002/8

 

Foto: reprodução

 

 

Ministério Público do Trabalho

Assessoria de Comunicação

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