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Ministério Público do Trabalho obtém liminar para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores do IML de Marabá

A liminar foi concedida pela 4ª Vara do Trabalho de Marabá, em 18/05, tendo em vista as precárias condições de saúde e segurança dos trabalhadores do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves e do Instituto Médico Legal de Marabá, conforme apurado pelo MPT.

Entenda o caso

Após notícia dando conta que técnicos em necropsia e médicos legistas estavam procedendo à realização de autópsias em local precário, sem ventilação e sem equipamentos de proteção adequados, a Procuradoria do Trabalho em Marabá instaurou procedimento para verificar a situação e determinou inspeção no local, a cargo do Centro de Referência e Saúde do Trabalhador - CEREST Marabá.

O CEREST constatou que as necropsias estavam sendo realizadas ao ar livre, em instalação improvisada nos fundos do prédio do IML, com tanques indevidamente adaptados para a lavagem de materiais, mesa de procedimento e instrumentos para autópsia expostos à luz e à poeira e com aspecto deteriorado. Constatou-se ainda a existência de esgoto a céu aberto, elevando o nível de riscos de contaminação, bem como descarte de materiais infectantes em locais inadequados, além de muitos entulhos armazenados no local.

O relatório do CEREST apontou também a exposição dos trabalhadores a riscos biológicos, de lesões e de choque elétrico; verificou que a câmara mortuária estava permitindo o vazamento de fluidos; e observou EPI acondicionados indevidamente, próximos a ossos e a recipientes com amostras biológicas. Especificamente na sala de balística foi verificada exposição a risco de incêndio, pela indisponibilidade de extintores, e do risco ruído, pela falta de isolamento acústico.

Em paralelo a essas irregularidades, verificou-se que, quanto a treinamento, os trabalhadores “não têm conhecimento de como os cenários de risco influenciam o seu cotidiano e os gestores carecem de dispositivos de gestão de como lidar com estas situações”, conforme apontou o relatório, além de não haver os programas de saúde e segurança do trabalho.

Diante do relatório do CEREST, foi requisitada ao Departamento de Vigilância Sanitária de Marabá a realização de inspeção no local, quando se constatou que os trabalhadores estavam expostos a riscos diante da falta dos programas de saúde e segurança e das péssimas condições de higiene no local.

Diante do quadro a Procuradoria do Trabalho em Marabá ajuizou ação civil pública em face do Estado do Pará e do Centro de Perícia Renato Chaves, com o escopo de garantir os direitos dos trabalhadores e sanar as irregularidades, tendo a Justiça do Trabalho concedido liminar e determinado aos réus a adoção das seguintes medidas:

  • No prazo de 5 dias: deverá fornecer a todos os profissionais os EPI adequados e em perfeito estado de conservação, visando a proteção quanto aos riscos inerentes à atividade desenvolvida e quanto ao contágio pelo coronavírus; deverá também adotar medidas para adequar as instalações da sala de necropsia, da climatização e da rede elétrica;
  • No prazo de 15 dias: deverá adequar a câmara mortuária, as macas, mesas e equipamentos de trabalho; providenciar e/ou manter equipamentos, instrumentos e acessórios adequados para a utilização em necropsia, e elaborar plano de combate a incêndios;
  • No prazo de 45 dias: manter o equipamento de proteção denominado capela em adequado estado de conservação e funcionamento; realizar a análise ergonômica do trabalho, indicando as respectivas formas de neutralização/redução dos riscos identificados; realizar a análise de potabilidade da água do reservatório; elaborar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e cronograma de palestras/treinamentos em matéria de saúde e segurança no trabalho, especificamente para cada função desempenhada pelos trabalhadores;
  • No prazo de 90 dias: disponibilizar aos trabalhadores gratuitamente todas as vacinas registradas no país, segundo critérios de exposição a riscos, estabelecidas no PCMSO; implementar o PPRA, e o PCMSO, bem como a Análise Ergonômica do Trabalho, neutralizando e reduzindo os riscos identificados.

 

Foto: Correio de Carajás

 

Ministério Público do Trabalho

Assessoria de Comunicação

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