MPT, MPF E MPPA obtém liminar determinando ao Estado do Pará a adoção de medidas emergenciais de prevenção ao coronavírus nas casas penais de Marabá (PA)
O Ministério Público do Trabalho no município de Marabá, Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado do Pará, ajuizaram ação civil pública - em caráter de urgência - que pleiteava o deferimento de medidas emergenciais específicas contra a propagação do vírus Covid19 e a salvaguarda da saúde e da vida dos trabalhadores e custodiados dos Centro de Recuperação Agrícola Mariano Antunes - (CRAMA) e Centro de Recuperação Feminina (CRF).
No pedido inicial de tutela antecipada, o MPT ressalta a inércia do Estado do Pará em adotar plano de contingência específico para evitar contágio em ambiente de confinamento, aumentando consideravelmente o risco para trabalhadores e custodiados. O coronavírus tem alta transmissibilidade já comprovada e em espaços de aglomeração esse risco é muito superior. O MPT já havia solicitado anteriormente ao Estado do Pará, dentre outras medidas de segurança do trabalho, a elaboração e implementação de PPRA e PCSMO. A sentença reconheceu os pedidos do MPT, mas ainda aguarda decisão final no tribunal, tendo em vista recurso do Estado.
"O MPT tem acompanhado a grave situação do sistema prisional de Marabá desde 2018. Foram realizadas inspeções em 2018 e 2019 que revelaram graves condições de trabalho no local, a exemplo das péssimas condições das guaritas e dos alojamentos dos trabalhadores. Constatamos também, junto ao setor pericial do MPT, irregularidades no descarte de materiais biológicos e insuficiência no fornecimento de EPIs”, esclarece Gustavo Halmenschlager, Procurador do Trabalho.
As fiscalizações realizadas pelo MPT em 2018 e 2019 apontaram, antes mesmo da declaração da pandemia, a existência de risco biológico no ambiente. A engenheira de segurança do trabalho do MPT lavrou laudo de inspeção e concluiu que os profissionais da área de saúde que trabalham na enfermaria do complexo penitenciário de Marabá não recebiam equipamentos de proteção individuais, tampouco eram fornecidos equipamentos de esterilização e álcool para a limpeza das mãos. Não havia também qualquer separação dos resíduos, ausência de proteção mínima das normas de saúde e segurança, deixando os trabalhadores com condições laborais precárias.
LIMINAR - A decisão publicada ontem (2/06), é da juíza do Trabalho Marlise de Oliveira Laranjeira, da 4ª Vara do Trabalho em Marabá e determina que o Estado adote - com urgência - medidas de proteção e controle do coronavírus nas duas casas penais do município, dentre elas estão o fornecimento de materiais e insumos necessários à proteção dos trabalhadores da saúde que estão na linha de frente do combate à doença nesses estabelecimentos, disponibilizando máscaras - cirúrgicas ou N95 - e kit completo de higiene de mãos. O material de proteção se estende também aos trabalhadores responsáveis pelas atividades de limpeza e higienização, sejam terceirizados ou agentes públicos.
"O reconhecimento judicial da necessidade de tomada de medidas de proteção específica em face da COVID-19 é fundamental, de modo a não apenas racionalizar a circulação de pessoas, como também a garantir as demais medidas coletivas e individuais de proteção”, finaliza Gustavo Halmenschlager, Procurador do Trabalho.
Ação civil pública n. 0000753-50.2019.5.08.0128
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Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação