Liminar concedida ao MPT em Marabá determina que Correios regularizem registro de jornada de empregados
Decisão também prevê a concessão de descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas a trabalhadores.
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) é alvo de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Marabá. Um inquérito instaurado pelo MPT apurou irregularidades relacionadas a jornada de trabalho praticadas pela EBCT no Centro de Distribuição – Terminal de Cargas do Município.
Em abril de 2013, uma fiscalização requisitada à Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Marabá (GRTE) lavrou autos de infração ao constatar que a EBCT não consignava efetivamente os horários de repouso, entrada ou saída de seus trabalhadores, além de deixar de conceder a eles descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas. No mesmo ano, o Ministério Público do Trabalho propôs aos Correios a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), acordo de natureza extrajudicial, para a resolução das questões, porém a proposta não foi aceita.
No mês passado, a 4ª Vara do Trabalho de Marabá acatou os pedidos de antecipação dos efeitos da tutela na ação civil pública ajuizada em julho último pelo MPT e determinou que a ré passasse, de imediato, a consignar, efetivamente, em registro mecânico, manual ou sistema eletrônico, os horários de entrada, saída e períodos de repouso praticados pelos empregados, nos estabelecimentos com mais de 10 empregados, e a conceder a todos eles um descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas. Em caso de descumprimento das determinações, a empresa está sujeita ao pagamento de R$ 5 mil por obrigação infringida e trabalhador atingido.
Além dos pedidos relacionados às obrigações de fazer, deferidos em sede de antecipação de tutela, o MPT requer também que a EBCT pague R$ 150 mil a título de indenização por danos morais coletivos, valor reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou entidade sem fins lucrativos. Ontem, 10, aconteceu audiência judicial entre as partes, a sentença no caso deve ser proferida em 10 de outubro.
Processo TRT8: 0000877-06.2014.5.08.0129
Processo MPT: PAJ 000259.2014.08.002/0 - 41
Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação