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No AP, empregadores devem autorizar ausências justificadas de trabalhadores para vacinação contra COVID-19

Orientação é prevista em recomendação conjunta do Ministério Público do Trabalho, Comitê Judicial da Saúde do Estado do Amapá e Superintendência de Vigilância em Saúde do Estado Amapá

Na última semana, o Ministério Público do Trabalho no Amapá, o Comitê Judicial da Saúde do Estado do Amapá e a Superintendência de Vigilância em Saúde do Estado Amapá expediram a Recomendação Conjunta 01/2021, que trata sobre a ausência de trabalhadores para imunização contra COVID-19. O documento orienta empregadores públicos e privados no período de vacinação.

De acordo com a recomendação, os empregadores não devem cortar o ponto de trabalhadores em razão de atrasos ocasionados pela vacinação contra COVID-19, tampouco exigir compensação do período de ausência decorrente do tempo necessário para a imunização. Além disso, deverá ser autorizada a ausência justificada de trabalhadores para fins de imunização, sem prejuízo de sua remuneração.

O sistema normativo (brasileiro e internacional) impõe ao empregador o dever de cumprimento de normas relativas à saúde e segurança no meio ambiente laboral e a pandemia de COVID-19 refletiu diretamente nos riscos inerentes ao trabalho. Dessa forma, a vacinação deve ser priorizada já que é uma das formas de enfrentamento do quadro pandêmico, conforme previsto na Lei 13.979/2020.

Serão notificados sindicatos e federações de atuação em âmbito municipal e estadual, bem como órgãos públicos e demais interessados.

 

Recomendação Conjunta nº 01/2021

 

Ministério Público do Trabalho

Assessoria de comunicação

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