MPT inicia campanha sobre cuidados mútuos no trabalho doméstico durante a pandemia
Flexibilização de jornada, fornecimento de álcool a 70% e afastamento do serviço com recebimento da remuneração em caso de suspeita de contágio dos empregadores são algumas das recomendações do Ministério Público do Trabalho
O Ministério Público do Trabalho (MPT) iniciou neste mês de julho a campanha “Cuidados mútuos para evitar o contágio no trabalho doméstico”, que traz orientações sobre a proteção da categoria diante da pandemia do novo coronavírus. A iniciativa é destinada aos empregadores, empresas de administração de condomínios e sindicatos profissionais e patronais.
O assunto interessa a toda sociedade, considerando que no Brasil, em 2019, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, aproximadamente 6,34 milhões de pessoas trabalhavam como domésticos. Porém, apenas 28,4% desses trabalhadores possuem contrato formal de trabalho e sua atuação em espaços fechados, em contato direto com pessoas e objetos, facilita a transmissão da COVID-19.
Pensando nisso, no mês de março, o MPT expediu a nota técnica nº 4/2020, com diretrizes a serem observadas no âmbito das relações de trabalho doméstico ou de prestação de serviços de limpeza por empregadores, incluídas as plataformas digitais, sindicatos e órgãos da Administração Pública.
O MPT no Amapá instaurou um procedimento promocional, visando à prevenção e orientação dos atores sociais envolvidos, no âmbito do qual expediu recomendação a sindicatos da categoria, para adoção de providências voltadas à ampla divulgação das diretrizes aos representados. A recomendação foi ainda encaminhada ao Estado do Amapá, bem como aos Municípios integrantes da área de atribuição da Procuradoria do Trabalho no Município de Macapá.
Além disso, com o aparecimento de notícias na imprensa sobre o aumento de abusos praticados contra empregados domésticos durante a pandemia, o MPT, por meio da Coordenadoria de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (COORDIGUALDADE), e a Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (FENATRAD) produziram um folder com intuito de valorizar as atividades realizadas pela categoria e apresentar orientações capazes de auxiliar trabalhadores e empregadores em geral.
Dentre as orientações contidas no material informativo constam: redução, se possível, do número de dias de comparecimento ao trabalho sem redução da remuneração; fornecimento de transporte particular ou alteração de horários para evitar transporte público em horas de pico; disponibilização de espaço na residência com privacidade para troca de roupa e banho, além de fornecimento de álcool a 70% ou hipoclorito para higienização de objetos pessoais; e fornecimento de máscaras para uso durante o expediente.
No caso do trabalhador apresentar sintomas do novo coronavírus ou residir com pessoa nessas condições, ele deverá ser dispensado de suas atividades, sem prejuízo da remuneração.
Nº do Promo: 000058.2020.08.001/5
Ministério Publico do Trabalho
Assessoria de Comunicação
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