Liminar determina que Unimed cumpra obrigações requeridas em ação do MPT no AP
Empresa tem 45 dias para obter alvarás do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária, sob risco de interdição do hospital central de Macapá
A Justiça do Trabalho, 4ª Vara do Trabalho de Macapá, deferiu hoje (12) uma liminar, requerida pelo Ministério Público do Trabalho, em ação proposta pelos 3 ofícios da Procuradoria do Trabalho em Macapá contra a Unimed Fama e a Unimed Cooperativa, após detectar mais de 40 irregularidades no Hospital Central da empresa, situado na capital amapaense. De acordo com a decisão, a empresa deverá cumprir imediatamente 50 itens referentes à saúde e segurança do trabalho em seus estabelecimentos.
Segundo a liminar, os documentos trazidos pelo Ministério Público do Trabalho, que em cerca de 18 dias realizou inspeção na empresa, ajuizou ação e obteve antecipação de tutela no caso, “as reclamadas vêm negligenciando a adoção de medidas que visem à proteção da saúde e integridade dos trabalhadores, pacientes e frequentadores da Unidade de Pronto Atendimento da Unimed Macapá”. Para a Justiça, essa postura “compromete seriamente a vida, especialmente porque se trata de um ambiente hospitalar”.
Prazo
A Unimed tem 5 dias corridos a contar do fim do prazo fixado nas obrigações previstas na liminar, para apresentar ao MPT documentação que comprove o cumprimento de todas as 50 obrigações requeridas. Caso a empresa descumpra a decisão, será cobrada multa de R$50.000,00 por cada um dos itens elencados, com valores reversíveis a órgão ou entidade indicada pelo Ministério Público do Trabalho.
Entre essas obrigações consta a adoção das medidas necessárias para a obtenção de alvarás do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária, em 45 dias corridos, sob pena de interdição do hospital da Unimed, uma vez que a manutenção do quadro atual atenta ao direito à vida e à saúde de pacientes e empregados.
Processo 0000089-79.2019.5.08.0205
Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação