MPF/AP pede à Justiça Federal que mantenha a condenação de ex-prefeito de Oiapoque
Raimundo Aguinaldo Rocha foi condenado por omitir dados sobre situação do trabalho infantil no município
O Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) requereu à Justiça Federal que mantenha a condenação criminal do ex-prefeito de Oiapoque, Raimundo Aguinaldo Rocha, por deixar de fornecer dados sobre o trabalho infantil no município conforme requisições do Ministério Público do Trabalho (MPT). Rocha apresentou recurso contra a decisão que o condenou, em novembro de 2015, à pena de um ano e seis meses de reclusão, em regime aberto, e multa estipulada em R$ 11,8 mil. A pena de reclusão foi convertida em prestação pecuniária no valor de 20 salários mínimos e prestação de serviços comunitários pelo prazo de um ano e seis meses.
O Ministério Público do Trabalho fiscalizava o cumprimento, por parte do Município de Oiapoque, de obrigações constantes de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O documento previa uma série de compromissos e ações de enfrentamento ao trabalho infantil no município, entre os quais constava a remessa periódica, ao MPT, de informações sobre medidas e registros de casos. No entanto, ao longo de dois anos, após a assinatura do termo, o MPT expediu ao menos cinco ofícios requisitando informações, mas não recebeu resposta do governante municipal.
Por lei, as requisições do Ministério Público são obrigatórias, e o seu desatendimento configura crime cujas penas variam de um a três anos de reclusão, além de multa, o que levou ao ajuizamento pelo MPF/AP da ação penal que resultou na condenação.
No recurso, a defesa de Rocha alega que a omissão do ex-prefeito não foi intencional e que as informações solicitadas pelo MPT não seriam indispensáveis para auxiliar na convicção acerca das responsabilidades assumidas pelo município no TAC.
Para o MPF/AP, porém, as justificativas apresentadas pelo ex-prefeito não se sustentam diante das provas, reforçando, em suas contrarrazões, que Rocha foi devidamente alertado sobre as consequências legais de eventual falta injustificada ou retardamento indevido do fornecimento das informações requisitadas pelo Ministério Público.
Segundo o procurador da República André Estima, o ex-prefeito do Oiapoque, “de forma livre e consciente”, deixou de atender às requisições, não enviando ao Ministério Público do Trabalho os dados relativos ao trabalho infantil no município. No processo, ficou provado que o ex-prefeito teve ciência das requisições do MPT e não tomou as providências necessárias para atendê-las.
A apelação de Rocha será julgada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília/DF.
Fonte: Procuradoria da República no Amapá
Foto: Divulgação