MPT consegue na Justiça que Prefeitura de Belém adeque o meio ambiente de trabalho e garanta a segurança dos profissionais de Saúde
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPT logo após a paralisação dos profissionais de saúde do Hospital Mário Pinotti (PSM-14 de Março), que ocorreu na última quarta-feira (15/04/2020), quando vários profissionais foram para frente do hospital clamar por socorro. O pedido liminar foi totalmente deferido pelo Juízo da 10ª Vara do Trabalho da 8ª Região.
Diante de várias denúncias e irregularidades trabalhistas contra o município de Belém, o Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT) conseguiu, na Justiça do Trabalho (TRT8), por meio de liminar, que o município de Belém adeque o meio ambiente de trabalho e garanta a segurança dos profissionais de saúde.
O MPT ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) na Justiça (TRT8) contra o município de Belém cobrando a reponsabilidade da Prefeitura para dar suporte aos profissionais de saúde do município, concedendo-lhes todos os EPIs necessários, treinamento e demais circunstâncias para o enfrentamento da pandemia mundial da COVID-19.
Desde o início da contaminação do novo coronavírus (COVID-19) na capital, os profissionais de saúde do município denunciam a falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e más condições nas unidades de Saúde.
A Procuradora-Chefe do MPT-PA/AP, Cintia Leão, disse que os profissionais de saúde do município precisavam de uma resposta imediata a todas as dificuldades enfrentadas no ambiente de trabalho, em face da pandemia. “O MPT, em menos de 24 horas após os protestos em frente ao PSM da 14 de março, ajuizou a ação e o poder judiciário concedeu liminar no dia seguinte. A liminar confirmou todos os pedidos do MPT prevendo prazos imediatos, tendo em vista as notícias veiculadas pela mídia de agressões a médicos, bem como definição de fluxo de entrada de pacientes com suspeita de covid-19. No prazo de 48horas o município deverá regularizar a situação de EPI's, de acordo com a nota técnica quatro da Anvisa. e a capacitação dos profissionais de saúde, inclusive sobre a colocação e o descarte correto dos EPI's.”, diz a procuradora.
Segundo a decisão do TRT8, a Prefeitura de Belém deve realizar capacitação de todos os profissionais de saúde, bem como equipes de limpeza e conservação; providenciar sistema de exaustão nos consultórios e áreas de isolamento, que atendam casos suspeitos de COVID-19, a fim de garantir a renovação e higienização do ar, para que o vírus não fique em suspensão; disponibilizar equipamentos de proteção individual e coletiva a todos os trabalhadores das unidades de saúde do município (servidores, prestadores de serviços de saúde e terceirizados), indicados pelas autoridades de saúde locais, nacionais e internacionais, de acordo com as orientações mais atualizadas; entre outras.
Caso a Prefeitura não cumpra a decisão do TRT8, a multa por desobediência será de R$10.000,00 (dez mil reais), por infração e por trabalhador atingido, dobrado em caso de reincidência, limitado a R$1, 000,000 (um milhão de reais).
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Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação