Justiça determina que Security Amazon regularize vale transporte, FGTS e rescisões de empregados
Ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho após a comprovação de denúncias e a recusa da empresa em firmar acordo extrajudicial para regularização
A 19ª Vara do Trabalho de Belém determinou, em caráter liminar, que a empresa Security Amazon Serviço de Segurança Privada cesse as irregularidades trabalhistas que vinha praticando contra seus funcionários. A decisão atende a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) que moveu uma Ação Civil Pública depois que a ré se recusou a assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para sanar as irregularidades constatadas pela fiscalização do trabalho.
Dentre as obrigações impostas à empresa de segurança estão: conceder antecipadamente o vale-transporte aos empregados para despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa; depósito mensal e tempestivo dos valores referentes ao FGTS, bem como aqueles devidos a título de multa rescisória; recolher regular e tempestivamente os valores de contribuição social rescisória, corrigidos e remunerados; e efetuar o pagamento das verbas rescisórias dos empregados demitidos.
Histórico
Após receber denúncias, inclusive do Sindicato dos Vigilantes do Pará (Sindivapa), o MPT solicitou à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Pará (SRTE/PA) que fiscalizasse a Security Amazon Serviço de Segurança Privada. Nessa fiscalização, foram lavrados 7 autos de infração contra a empresa por irregularidades como a manutenção de empregado trabalhando em desacordo com as normas coletivas previstas em lei, o não pagamento de salário até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido e o não pagamento de verbas rescisórias até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato, dentre outras.
O MPT chegou a propor à denunciada a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para dar fim às infrações trabalhistas verificadas, porém a empresa se recusou a firmar acordo extrajudicial, ensejando o ajuizamento da ação civil pública.
Com a liminar concedida pela 19ª Vara do Trabalho de Belém, a Security Amazon, que atua desde 2007 na prestação de serviços de segurança privada em pontos turísticos da cidade de Belém, estará sujeita ao pagamento de multa de R$ 5.000 por item descumprido da decisão.
Processo TRT8: 0000832-07.2015.5.08.0019
Processo MPT: PAJ 001281.2015.08.000/6-22
Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação