Associação de Transporte Alternativo firma TAC com MPT e pagará R$ 20 mil de indenização por danos praticados
Associação Paulo Titan, sediada em Castanhal, foi denunciada por discriminar trabalhador que acionou ex-patrão judicialmente e pagará danos morais individuais e coletivos
Um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), documento de natureza extrajudicial, foi assinado pela Associação Paulo Titan Transporte Alternativo perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Belém, no início de dezembro. A associação, com sede em Castanhal (PA), foi denunciada no mês de agosto por impedir que um trabalhador, autor de reclamação trabalhista contra o antigo patrão, dono de empresa de transporte, conseguisse emprego no mesmo segmento no município.
A Paulo Titan concordou com os termos propostos pelo MPT para ajustar-se à legislação trabalhista e se comprometeu a não mais “praticar qualquer conduta discriminatória em relação a trabalhador que tenha exercido o seu direito de petição ajuizando reclamação trabalhista em face de qualquer dos associados”. Caso a denunciada descumpra o pactuado, será cobrada multa fixa de R$ 20.000,00 por obrigação descumprida e R$ 1.000,00 por trabalhador prejudicado.
Além da abstenção da prática discriminatória, a Associação Paulo Titan deverá pagar a quantia de R$ 10.000,00 ao trabalhador prejudicado em danos morais individuais e outros R$ 10.000,00 como indenização por danos morais coletivos, esses reversíveis à instituição sem fins lucrativos Centro de Atendimento Sócio-Educativo Cidade Dom Bosco, localizado na Rodovia Transcastanhal, km 3, Castanhal/PA.
O cumprimento do TAC, que tem vigência por prazo indeterminado, é passível de fiscalização, a qualquer tempo, pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou pelo próprio Ministério Público do Trabalho, sendo que qualquer cidadão pode denunciar o desrespeito às cláusulas firmadas.
N° Procedimento MPT: IC 000989.2015.08.000/2
Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação