• Procuradorias
  • PRT Belém
  • Agropalma é processada por não cumprir cota legal de trabalhadores com deficiência ou reabilitados

Agropalma é processada por não cumprir cota legal de trabalhadores com deficiência ou reabilitados

Ministério Público do Trabalho requer a condenação da empresa ao pagamento de R$ 4 mi por deixar de contratar percentual de empregados previsto em lei nos últimos 3 anos

De acordo com os parâmetros estabelecidos na Lei 8.213/91, a empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência habilitadas. Nos últimos 3 anos, a Agropalma S. A., empresa produtora de óleo vegetal e derivados, que possui cerca de 3.988 empregados, vem sendo investigada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) quanto ao cumprimento da cota legal prevista em legislação.

No decorrer de inquérito civil instaurado em 2012, várias audiências foram realizadas administrativamente no MPT com o objetivo de acompanhar projeto de inclusão de pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados na Agropalma, porém sem que nunca a empresa atingisse o percentual estabelecido em lei. Calculando-se os 5% da cota prevista pelo legislador, a ré deveria ter 200 pessoas com deficiência ou reabilitados trabalhando em seus quadros, quando na realidade possui somente 93.

O Ministério Público do Trabalho propôs a assinatura de um termo de ajuste de conduta (TAC) para que a empresa pudesse resolver a pendência extrajudicialmente, porém a proposta foi recusada, o que levou o MPT a ajuizar ação civil pública requerendo a condenação da Agropalma a observar os parâmetros  estabelecidos no art. 93 da Lei 8.213/91, sob pena de multa de R$10.000,00  por empregado com deficiência ou beneficiário reabilitado que essa deixar de contratar.

De acordo com a ação, o Ministério Público do Trabalho entende também “que é bastante razoável a fixação da indenização por dano moral coletivo, a ser suportada pela demandada pela lesão a direitos metaindividuais no valor de, no mínimo, R$ 4.000.000,00”, considerando que a empresa “economizou” cerca de R$ 3.288.324,00 nos últimos anos ao deixar de contratar o percentual previsto na cota legal. O processo tramita na 2ª Vara do Trabalho de Abaetetuba (PA).

 

N° Processo TRT8: 0001117-70.2015.5.08.0125
N° Processo MPT: PAJ 000866.2015.08. /3

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

 

Imprimir