MPT PA-AP expede recomendação geral a empresas, órgãos públicos, sindicatos e demais entidades para adoção de medidas contra assédio eleitoral
Documento visa garantir aos trabalhadores direito fundamental à livre orientação política e liberdade de filiação partidária
Empresas, órgãos públicos, empregadores, pessoas físicas, sindicatos patronais e profissionais, de diversos setores econômicos ou entidades sem fins lucrativos deverão garantir o direito ao voto livre a todos os seus trabalhadores diretos e indiretos. É o que preconiza o Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT) em recomendação geral expedida em relação às eleições municipais de 2024, que acontecem no próximo domingo (6).
O MPT é parte legítima para coibir o assédio político e eleitoral de trabalhadores, o qual consiste em toda forma de distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política no âmbito das relações de trabalho, inclusive no processo de admissão. De acordo com o documento, a concessão ou promessa de benefício ou vantagem em troca do voto, assim como o uso de violência ou ameaça com o intuito de coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato são ilícitos trabalhistas e eleitorais, segundo o Código Eleitoral Brasileiro.
Nos termos da recomendação, os empregadores devem abster-se de dar, oferecer ou prometer dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem ou benefício aos trabalhadores com quem possuam relação de trabalho ou pessoas que o buscam, para obter a manifestação política ou voto, tampouco discriminar ou perseguir trabalhadores que, sob qualquer vínculo, lhe prestam serviços direta ou indiretamente, por motivo de crença ou convicção política.
Dentre as atitudes que configuram assédio eleitoral estão: ameaças de perda de emprego, função de confiança ou de vantagens e benefícios; alterações de localidades ou setores de lotação, funções desempenhadas, transferências ou qualquer outra forma de punição ou retaliação em razão de opiniões ou manifestações políticas; determinação da utilização de qualquer material de divulgação eleitoral (canecas, adesivos, bandeiras, etc.) durante a prestação de serviços ou mesmo fora do horário de trabalho; utilização do poder hierárquico para convocar trabalhadores para reuniões ou atos partidários; e adoção de discursos ou posturas com conteúdo intimidatório, discriminatório, constrangedor ou ameaçador aos trabalhadores quanto à sua continuidade no emprego ou manutenção do vínculo, com o fim de obter engajamento político durante as eleições.
Por fim, de acordo com a recomendação, os empregadores não devem impedir ou dificultar o exercício do direito ao voto de seus trabalhadores, no dia da eleição, 1º e 2º turnos, ou exigir compensação pela ausência decorrente da participação no processo eleitoral. O documento possui caráter orientador, de natureza pedagógica e preventiva e seu descumprimento injustificado, apurado em procedimento extrajudicial ou administrativo, poderá ensejar a adoção de medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, conforme o disposto na legislação vigente.
RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº 01.2024/MPT
Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação