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MPT requer que prestadora da SEDUC reconheça barqueiros responsáveis por transporte escolar como empregados

Ação pede, ainda, que Estado do Pará seja responsável subsidiário pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas pela Placon Planejamento e Construções, empresa licitada que subcontratou irregularmente serviços de ribeirinhos.

Uma ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, no último dia 13 de outubro, requer, entre outras coisas, o reconhecimento do vínculo empregatício de barqueiros que realizam o transporte de alunos da rede pública estadual nas ilhas norte e sul da área metropolitana de Belém. Os profissionais são subcontratados da Placon Planejamento e Construções LTDA, empresa que venceu o Pregão Eletrônico nº 036/2011, promovido pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc), com a  finalidade de contratar serviço de transporte escolar fluvial.

Segundo documentos encaminhados pela Defensoria Pública da União (DPU) ao MPT, uma denúncia feita pela Central de Trabalhadores do Brasil aponta irregularidades no processo licitatório que sagrou vitoriosa a Placon Planejamento. Até dois meses antes da licitação, a empresa sequer apresentava como objeto social o transporte hidroviário de passageiros em seu Estatuto, sem deter as condições técnicas e materiais que justificassem sua contratação.

Também de acordo com a denúncia, o serviço de transporte escolar pelas ilhas de Belém foi realizado durante mais de dez anos pelos próprios barqueiros das comunidades ribeirinhas, que possuíam contrato de prestação de serviços diretamente com a SEDUC. Após vencer o Pregão Eletrônico nº 036/2011, a Placon firmou “contrato de locação” com os mesmos barqueiros, no qual se utiliza da mão de obra e do aparato técnico pertencente ao trabalhador, para o exercício de suas atividades empresariais, mesmo sendo expressamente vedado pelo edital do pregão subcontratar prestadores de serviços para o objeto da licitação.

No decorrer de inquérito civil, instaurado pelo Ministério Público do Trabalho, foram constatados os requisitos básicos característicos da relação de emprego entre a Placon Planejamento e Construções e os barqueiros contratados. Verificou-se que, de acordo com o contrato de locação,  o serviço deve ser realizado pela própria pessoa contratada, não se admitindo sua substituição, o que configura pessoalidade. Da mesma forma, há escalas diárias de trabalho a serem cumpridas no decorrer do período letivo, o que denota a não eventualidade do trabalho, a contraprestação em valor financeiro a ser recebida pelos barqueiros (onerosidade) e finalmente a subordinação jurídica, na qual o empregador dirige o modo de realização da prestação de serviços.

Por todas essas razões, o MPT requer à justiça que seja reconhecido o vínculo empregatício entre os trabalhadores barqueiros e a Placon, com a assinatura de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e todos os direitos trabalhistas decorrentes; a condenação da empresa ao pagamento de não menos que R$ 500 mil a título de danos morais coletivos, valor reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou entidades assistenciais sem fins lucrativos; e multa de R$ 10 mil por cláusula e por trabalhador enquadrado em situação ilegal, se descumprida a decisão.

Ainda de acordo com os pedidos da ação, caso a empresa pretenda encerrar a prestação do  serviço por meio dos trabalhadores atualmente envolvidos, que seja condenada ao pagamento de todas as verbas rescisórias inerentes ao contrato de emprego, se abstendo de estabelecer novos vínculos contratuais em desrespeito à legislação. Quanto ao Estado do Pará, este deverá ser responsabilizado subsidiariamente pelo adimplemento das verbas tipicamente trabalhistas imputadas à Placon. Especificamente sobre as irregularidades apontadas no procedimento licitatório mencionado, já existe apuração em curso no Ministério Público Federal (MPF).

N° Processo TRT8: ACP-0001346-18.2014.5.08.0011

N° Processo MPT: PAJ 001282.2014.08.000/0 - 12

 

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação




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