Justiça condena empresa do setor alimentício por contratação irregular de trabalhadores

Proprietário da Triângulo Delivery também foi multado em R$20 mil pelo descumprimento da obrigação imposta em decisão liminar para apresentar documentação de funcionários.

A 14ª Vara do Trabalho de Belém condenou a empresa Triângulo Delivery, com sede no bairro do Jurunas, por contratação irregular de funcionários. A Justiça acatou, em parte, os pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT) em ação civil pública que apurou denúncias de condutas abusivas relativas ao pagamento de salário, jornada de trabalho, entre outras fraudes. O empregador também deverá pagar multa de R$ 20 mil pelo descumprimento de liminar de exibição de documentos necessários à apuração de irregularidades, sem apresentação de justificativa.

Segundo a denúncia, o empregador não assina a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados, não paga vale-transporte e os salários são repassados em valor menor que o devido. Também não há concessão de descanso semanal remunerado e os funcionários fazem hora extra além do máximo permitido em Lei, que é de duas horas diárias. A pedido do MPT, o MM Juízo de 1º Grau, por meio de liminar, notificou a empresa para prestar esclarecimentos e fornecer documentos comprobatórios, como o contrato social e a relação de empregados, com função, data de admissão e salário. Solicitou ainda as cópias das CTPS, contracheques, cartões de ponto, comprovantes de recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias, entre outros, o que não ocorreu durante o transcorrer do processo.

Diante do não comparecimento de representantes em audiências e da ausência de defesa, o MPT requereu junto à Justiça a condenação da empresa. Entre as obrigações estabelecidas na sentença estão: formalizar o vínculo de trabalho dos empregados por meio da assinatura da CTPS; prestar as informações ao CAGED e RAIS; efetuar o pagamento dos salários de forma integral, sem descontos e no prazo legal; proceder ao correto registro da jornada de trabalho, em caso de possuir mais de vinte empregados, e observar o limite de 8 horas diárias e 44 semanais de trabalho, deixando de exigir jornada extraordinária habitual.

O representante da empresa terá 30 dias para apresentar, em juízo, os documentos que comprovem o cumprimento das obrigações, sob pena de multa no valor de R$2.500 por obrigação descumprida e trabalhador encontrado em situação irregular. O valor será revertido para entidade pública ou privada a ser oportunamente indicada pelo MPT ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

ACPCiv 0000136-39.2022.5.08.0014
Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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