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Empresas do setor hoteleiro e de eventos firmam acordo com MPT para regularização de trabalhadores

Hotel da Amazônia Eireli Ltda e Amazônia Serviços de Evento Eireli devem promover, sob pena de multa, o registro dos empregados, pagamento integral e em dia de salários, entre outras obrigações.

O Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA-AP) e o grupo econômico formado pelo M S Hotel da Amazônia Eireli Ltda e Amazônia Serviços de Evento Eireli, formalizaram acordo judicial para a regularização dos funcionários das empresas. As obrigações foram deferidas pela Justiça do Trabalho de Belém em ação civil pública de autoria do MPT, instaurada após denúncias que envolviam atraso de pagamento salarial, o não recolhimento de parcelas do FGTS, ausência de registro de empregados e entre outras irregularidades.

Durante as investigações, foram constatadas ocorrências de avisos de férias não datados, prestação de hora extra em desacordo com a lei, intervalo intrajornada acima do permitido, não concessão de descanso semanal remunerado, além da existência de débitos previdenciários e junto ao FGTS. Em audiência inicial, as empresas relataram dificuldades financeiras em função de obras realizadas próximo ao hotel, localizado na Avenida Bernardo Sayão, em Belém. Foi concedido o prazo para regularização das ilegalidades, mas em reunião posterior foi constatado que as demandas não foram sanadas.

A documentação atualizada dos funcionários foi fornecida parcialmente pelos empregadores e com algumas incoerências. As datas de admissão não conferiam com as informadas no inquérito inicial e os comprovantes apresentados atestaram parcelamento dos salários. Diante dos fatos, a Superintendência Regional do Trabalho no Pará (SRTE/PA) lavrou autos de infração por não exibição de documentos, ausência de registro de três funcionários, atraso no pagamento salarial e ausência de recolhimento das parcelas do FGTS e da multa rescisória.

Em nova audiência, realizada em junho, as empresas se comprometeram em regularizar as pendências dentro do prazo de 60 dias, sob pena de multa de R$500,00 por item e trabalhador prejudicado. O acordo também determinou que cópias do processo fossem fixadas nos quadros de aviso ou outro meio de comunicação interna pelo período de um ano, sob pena de multa fixa e única de R$1.000, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou órgão/entidades sem fins lucrativos, a serem oportunamente designados pelo Juízo mediante indicação do MPT.

ACPCiv 0000279-13.2022.5.08.0019
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Trabalho

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