Cadastramento de órgãos e entidades
No âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região, o cadastramento de órgãos e entidades para fins de recebimento de bens e recursos provenientes do descumprimento de Termos de Ajuste de Conduta, decisões judiciais em ações civis públicas, ou de indenizações de danos à coletividade em condenações na Justiça do Trabalho é regulamentado pela portaria PRT-8ª Região n. 72.2021.
Os órgãos públicos e pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, com sede nos Estados do Pará e Amapá que tenham interesse em integrar o cadastro mantido pela Regional, deverão formalizar requerimento acompanhado da documentação descrita no Edital PRT8 n. 2/2021 (clique aqui para acessar o Edital e anexos)
Os requerimentos deverão ser submetidos a partir de 24/5/2021. Abaixo, o passo a passo para cadastramento:
1. Preencher formulário de inscrição (Clique aqui).
2. Providenciar documentos necessários:
- Fomulário de inscrição preenchido, conforme item anterior;
- Cópia dos atos constitutivos, em se tratando de entidades e organizações da sociedade civil;
- Cópia do documento de identificação do responsável legal do órgão ou entidade, bem como cópia dos atos de eleição, nomeação ou procuração do respectivo responsável;
- Reconhecimento de utilidade pública, se houver;
- Certidões de regularidade quanto às obrigações inerentes ao Regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (disponível aqui) e quanto à inexistência de débitos previdenciários (disponível aqui) e judiciais trabalhistas (disponível aqui), mediante a apresentação de certidões negativa ou positiva com efeito de negativa, ou declaração autônoma de regularidade;
- Declaração de que a entidade não possui diretor, administrador ou representante legal na condição de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer membro ou servidor do Ministério Público do Trabalho (link para modelo);
- Declaração de que a entidade não é dirigida, coordenada ou vinculada a sindicatos, associações de classe ou representação de categoria profissional, organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações (link para modelo).
3. Enviar documentação mediante peticionamento eletrônico (clique aqui para peticionar).
Para dúvidas ou informações adicionais, por favor, entre em contato pelo número (91) 98580-2460 ou pelo e-mail prt08.chefiagabinete@mpt.mp.br
Orientação para prestação de contas
O cadastro de projetos e entidades é instrumento de transparência e controle de demandas e ações. Não implica reconhecimento de direito subjetivo ao recebimento de qualquer bem ou repasse de verba. Uma vez beneficiada, a entidade a entidade deverá prestar contas conforme formulário disponível aqui.
Denúncias
Esclarecimentos sobre Direitos Trabalhistas
Por previsão legal o Ministério Público do Trabalho não presta consultoria jurídica nem esclarece dúvidas trabalhistas.
ESCLARECIMENTOS SOBRE DIREITOS TRABALHISTAS, emissão de CTPS, Seguro Desemprego, FGTS, etc devem ser solicitados junto à Central de Atendimento Alô Trabalho, canal de atendimento do Ministério da Economia, que absorveu as atribuições do antigo Ministério do Trabalho:
http://www.trabalho.gov.br/contato
Reclamações sobre o atendimento nas unidades da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (antigo Ministério do Trabalho) devem ser enviadas para a Ouvidoria do Ministério da Economia:
https://www.fazenda.gov.br/ouvidoria/sisOuvidor
Para formalizar sua denúncia, acesse o serviço.
Peticionamento eletrônico
O sistema de peticionamento eletrônico do Ministério Público do Trabalho permite que advogados ou interessados:
- consultem informações sobre a movimentação de procedimentos investigatórios;
- protocolizem petições para juntada em procedimentos em andamento, dispensando-se petições em papel;
- assinem eletronicamente os documentos;
- acompanhem a tramitação de suas petições.