Cadastramento de órgãos e entidades

No âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região, o cadastramento de órgãos e entidades para fins de recebimento de bens e recursos provenientes do descumprimento de Termos de Ajuste de Conduta, decisões judiciais em ações civis públicas, ou de indenizações de danos à coletividade em condenações na Justiça do Trabalho é regulamentado pela portaria PRT-8ª Região n. 72.2021.

Os órgãos públicos e pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, com sede nos Estados do Pará e Amapá que tenham interesse em integrar o cadastro mantido pela Regional, deverão formalizar requerimento acompanhado da documentação descrita no Edital PRT8 n. 2/2021 (clique aqui para acessar o Edital e anexos)

Os requerimentos deverão ser submetidos a partir de 24/5/2021. Abaixo, o passo a passo para cadastramento:

 

1. Preencher formulário de inscrição (Clique aqui).

2. Providenciar documentos necessários:

  • Fomulário de inscrição preenchido, conforme item anterior;
  • Cópia dos atos constitutivos, em se tratando de entidades e organizações da sociedade civil;
  • Cópia do documento de identificação do responsável legal do órgão ou entidade, bem como cópia dos atos de eleição, nomeação ou procuração do respectivo responsável;
  • Reconhecimento de utilidade pública, se houver;
  • Certidões de regularidade quanto às obrigações inerentes ao Regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (disponível aqui) e quanto à inexistência de débitos previdenciários (disponível aqui) e judiciais trabalhistas (disponível aqui), mediante a apresentação de certidões negativa ou positiva com efeito de negativa, ou declaração autônoma de regularidade;
  • Declaração de que a entidade não possui diretor, administrador ou representante legal na condição de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer membro ou servidor do Ministério Público do Trabalho (link para modelo);
  • Declaração de que a entidade não é dirigida, coordenada ou vinculada a sindicatos, associações de classe ou representação de categoria profissional, organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações (link para modelo).

3. Enviar documentação mediante peticionamento eletrônico (clique aqui para peticionar).

 

Para dúvidas ou informações adicionais, por favor, entre em contato pelo número (91) 98580-2460 ou pelo e-mail prt08.chefiagabinete@mpt.mp.br

 

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Orientação para prestação de contas

O cadastro de projetos e entidades é instrumento de transparência e controle de demandas e ações. Não implica reconhecimento de direito subjetivo ao recebimento de qualquer bem ou repasse de verba. Uma vez beneficiada, a entidade a entidade deverá prestar contas conforme formulário disponível aqui.

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Denúncias

Esclarecimentos sobre Direitos Trabalhistas

Por previsão legal o Ministério Público do Trabalho não presta consultoria jurídica nem esclarece dúvidas trabalhistas.

ESCLARECIMENTOS SOBRE DIREITOS TRABALHISTAS, emissão de CTPS, Seguro Desemprego, FGTS, etc devem ser solicitados junto à Central de Atendimento Alô Trabalho, canal de atendimento do Ministério da Economia, que absorveu as atribuições do antigo Ministério do Trabalho:

http://www.trabalho.gov.br/contato

Reclamações sobre o atendimento nas unidades da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (antigo Ministério do Trabalho) devem ser enviadas para a Ouvidoria do Ministério da Economia:

https://www.fazenda.gov.br/ouvidoria/sisOuvidor

Para formalizar sua denúncia, acesse o serviço.

Serviço de denúncias

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Peticionamento eletrônico

O sistema de peticionamento eletrônico do Ministério Público do Trabalho permite que advogados ou interessados:

  1. consultem informações sobre a movimentação de procedimentos investigatórios;
  2. protocolizem petições para juntada em procedimentos em andamento, dispensando-se petições em papel;
  3. assinem eletronicamente os documentos;
  4. acompanhem a tramitação de suas petições.

Acesse o serviço

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