Unimed Marabá acorda obrigações com MPT após denúncia de casos de assédio moral e sexual

A partir da assinatura de TAC, a empresa deverá cumprir medidas para prevenir e coibir qualquer tipo de assédio, além do pagamento de indenização por dano moral coletivo.

A Unimed de Marabá firmou, na semana passada, com o Ministério Público do Trabalho um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). O acordo, de natureza extrajudicial, foi proposto após denúncia sobre assédio moral e sexual.


Segundo o documento firmado, o estabelecimento deverá se abster de praticar, de permitir ou de tolerar, por atos próprios ou de superiores hierárquicos ou prepostos o tratamento desrespeitoso de conotação sexual a qualquer trabalhador (homens e mulheres), que possa configurar assédio sexual. Deverá, também, abster-se de praticar assédio moral contra seus funcionários e prestadores de serviços, afetando sua honra, moral, dignidade e saúde, bem como permitir que o façam. A empresa se comprometeu com o pagamento da indenização por dano moral coletivo, o valor estipulado foi de R$30.000,00, que será destinado a projetos sociais no Pará.


Além disso, a empresa deverá promover, no prazo de 60 dias, uma ampla campanha educativa de âmbito interno da empresa, a partir da divulgação de cartilhas educativas e realização de palestras explicativas que abordem os temas do assédio moral e do assédio sexual. O objetivo é que que sejam coibidas, no ambiente de trabalho, situações caracterizadoras dessas práticas, tais como humilhações, constrangimentos, ameaças, atos vexatórios ou agressividade no trato pessoal entre colegas de trabalho e entre superiores e subordinados.


Ainda de acordo com o termo, a Unimed deverá criar um canal de comunicação para orientar, receber e investigar denúncias de irregularidades no ambiente de trabalho, inclusive assédio moral e sexual, com processamento imediato e sigiloso de eventuais práticas na empresa, adotando as providências para fazê-las cessar, punindo o agressor e garantindo que a vítima não sofrerá retaliações pela reclamação que vier a formalizar.


O descumprimento das obrigações previstas no TAC acarretará multa no valor de R$ 10.000,00, por item descumprido, acrescida de R$ 5.000,00 por trabalhador atingido.

Procedimento: 000301.2017.08.002/1

 

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Ministério Público do Trabalho

Assessoria de Comunicação

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