Justiça determina que Dínamo Engenharia cumpra cota legal de contratação de pessoa com deficiência em Marabá
Segundo ação do Ministério Público do Trabalho, empresa não vinha preenchendo percentual de reabilitados ou pessoa com deficiência na filial marabaense.
Uma decisão da 3ª Vara do Trabalho de Marabá acatou pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT) em ação civil pública e determinou que a Dínamo Engenharia Ltda. preencha a cota legal de contratação de empregados beneficiários da Previdência Social reabilitados ou pessoas com deficiência, de acordo com os artigos 93 da Lei 8.213/91 e 36 do Decreto 3.298/99.
Além disso, a empresa também deve manter o percentual de empregados legalmente previsto e só proceder à dispensa de pessoa nessas condições após a contratação de outro trabalhador em situação semelhante, tanto ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 dias, quanto nos casos de dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado. Tudo sob pena de multa de R$ 20 mil por vaga não preenchida ou trabalhador prejudicado.
De acordo com o apurado em inquérito civil instaurado pelo MPT em Marabá, atualmente, a Dínamo possui 9736 vínculos de emprego, sendo 775 empregados no município. Considerando esse número, a empresa deveria ter 4% de trabalhadores com deficiência ou reabilitados em seu quadro na filial marabaense, porém, conforme documentos analisados, a ré estaria inerte quanto ao cumprimento da cota legal.
Assim, a Justiça do Trabalho, além de acatar os pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho para que a Dínamo cumpra o previsto na legislação, também condenou a empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$130 mil, a ser revertida em prol de instituição pública ou particular sem fins lucrativos, indicada pelo MPT.
ACPCiv 0000824-52.2019.5.08.0128
Ministério Público do Trabalho
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