Frigorífico Rio Maria firma compromisso com o MPT em Marabá para proteção de trabalhadores durante a pandemia
Documento prevê medidas preventivas, que incluem desde a adaptação de jornadas e espaços físicos até procedimentos de vigilância e busca ativa de casos suspeitos de COVID-19.
O Frigorífico Rio Maria LTDA – matriz, com sede na zona rural do município de Rio Maria, e filial, situada na zona rural de Canaã dos Carajás – firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT) para proteção de trabalhadores durante a pandemia causada pelo novo coronavírus. Ao todo são 44 medidas de cunho administrativo e estrutural, que incluem desde a adaptação de jornadas e espaços físicos até procedimentos de vigilância e busca ativa de casos suspeitos de COVID-19.
A empresa deverá evitar aglomerações, implementando sistemas de escalas de trabalho para reduzir o fluxo de pessoas; protocolos de segurança com demarcação de espaços; e rotinas de fiscalização para que os trabalhadores se mantenham em distâncias mínimas uns dos outros, além do fornecimento e verificação do uso efetivo de máscaras faciais.
Já no setor produtivo dos frigoríficos, deverá ser reorganizada a prestação do serviço para adoção da distância de segurança entre trabalhadores e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) apropriados. Quanto aos setores onde seja inviável o distanciamento mínimo de 1 metro, deverá ser fornecida proteção respiratória aos profissionais.
Sempre que possível, a empresa deverá privilegiar o isolamento social, autorizando home office nas atividades compatíveis ou até mesmo adotando ainterrupção do contrato de trabalho, a concessão de férias coletivas (integrais ou parciais), a suspensão dos contratos de trabalho para fins de qualificação (lay off), entre outras medidas permitidas pela legislação vigente. Quanto aos grupos de risco, deverão ser procedidas as medidas de afastamento legalmente previstas aos seus integrantes.
A empresa também se comprometeu a realizar busca ativa diária para identificação de empregados próprios, terceirizados, prestadores de serviço e visitantes com sintomas gripais. Os trabalhadores sintomáticos deverão ser imediatamente afastados até a realização de exames específicos, seguindo os protocolos das autoridades sanitárias.
O Termo de Ajuste de Conduta tem natureza extrajudicial, mas pode ser cobrado judicialmente na Justiça do Trabalho em caso de descumprimento, com previsão de multa. O compromisso tem abrangência nacional, aplicando-se a todos os empreendimentos e filiais atuais e futuros da Rio Maria LTDA., enquanto durar a pandemia.
IC 000141.2020.08.002/9 – 40
IC 000145.2020.08.002/4 – 40
Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação
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