Em acordo com MPT no AP, Cinépolis compromete-se a franquear ingressos a alunos da rede pública
Operadora de cinemas foi alvo de ação do Ministério Público do Trabalho por desvirtuar contrato de estágio e deverá ainda fornecer computadores a escolas municipais e adotar medidas contra o assédio moral em sua filial.
A Cinépolis Operadora de Cinemas do Brasil firmou, este mês, um acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho no Amapá (MPT), após ser alvo de ação civil pública por desvirtuar contrato de estágio. Segundo os termos do acordo, a empresa deverá adotar diversas medidas que visam ao fiel cumprimento da Lei de Estágio (Lei nº 11.788/2008), além de reverter recursos e serviços em benefício de estudantes da rede pública de ensino.
Acesso aos cinemas
No acordo, a Cinépolis comprometeu-se a franquear entradas para sessões de cinema na filial de Macapá a 7.500 alunos da rede pública municipal. O acesso terá limite de 1.000 ingressos por mês, cuja distribuição será operacionalizada pela Secretaria de Educação do Município de Macapá (SEMED).
A operadora de cinemas também fornecerá 50 computadores, usados e em boas condições de uso, às escolas públicas municipais, que serão destinados exclusivamente para atividades pedagógicas e de ensino.
Assédio moral e estágio
Além dos benefícios às escolas públicas, a rede de cinemas também deverá cumprir ações e medidas para evitar o assédio moral na sua filial de Macapá. A empresa deverá criar canais e caixas de recebimento de denúncias, promover campanha institucional sobre formas de prevenção e combate ao assédio, assim como a capacitar, de forma imediata, gestores e funcionários em posição de comando, a fim de prevenir episódios de assédio moral.
Quanto aos estagiários, a Cinépolis deverá restringir suas atividades àquelas vinculadas à formação de estudantes, proporcionando experiência prática em suas respectivas áreas e assegurando jornada, compatível com o horário escolar, de até seis horas diárias. Em caso de não cumprimento das obrigações, a empresa deverá pagar multa no valor de R$ 25 mil por cada item não observado do acordo.
Processo nº: 0000687-55.2018.5.08.0209
Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação