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A pedido do MPT, Justiça determina interdição do prédio da 2ª Delegacia de Polícia Civil de Santana (AP)

O Estado do Amapá tem 30 dias para cumprir ordem e deve providenciar novo local para continuidade da atividade policial.

A Justiça do Trabalho determinou, no último dia 20, a interdição do prédio da 2ª Delegacia de Polícia Civil de Santana, no Amapá. O local vem sendo alvo de inspeções do trabalho desde 2014 e, diante das condições precárias às quais estavam expostos os trabalhadores, o Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT) requereu, em ação civil pública, a interdição da delegacia. Segundo o MPT, não há condições do prédio continuar em funcionamento sem prejudicar a saúde dos trabalhadores e das pessoas que frequentam o estabelecimento.

Em 2014, o Ministério Público do Trabalho instaurou um inquérito para apurar as condições ambientais de trabalho nas delegacias do Estado do Amapá,especificamente em relação aos itens segurança, higiene e saúde. Sem que o Estado do Amapá resolvesse o problema, em julho deste ano, o MPT ingressou na Justiça do Trabalho com ação civil pública, na qual pedia que o Governo Estadual tomasse providências quanto a todas as delegacias de polícia amapaenses, além da imediata interdição da 2ª Delegacia de Polícia de Santana.

No último dia 17, o Ministério Público do Trabalho realizou inspeção no prédio da 2ª DP, quando voltou a constatar condições precárias como: forte odor no ambiente, acúmulo de lixo, fiação elétrica exposta, ausência de extintores e sistema de combate a princípio de incêndio, falta de condições mínimas de higiene e conforto na copa, mobiliário inadequado, mofo e infiltrações que comprometem a estrutura do prédio, além da presença de pragas (ratos, baratas e mosquitos) transmissoras de doenças, também em razão da existência de prédio abandonado em ruínas ao lado da Delegacia.

Após a apresentação do relatório da inspeção, a Justiça do Trabalho deferiu o pedido de interdição do prédio da 2ª DP de Santana e fixou prazo de 30 dias para que o Estado cumprisse a ordem, com a transferência dos trabalhadores para local provisório, de modo a garantir a continuidade da atividade policial.

Caso seja descumprida a determinação, será cobrada multa de R$ 1 mil reais por dia de descumprimento, a ser aplicada à pessoa do Governador do Estado.

Processo: 0513-49.2018.5.08.0208

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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