MPT consegue na Justiça que Prefeitura de Belém adeque o meio ambiente de trabalho e garanta a segurança dos profissionais de Saúde

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPT logo após a paralisação dos profissionais de saúde do Hospital Mário Pinotti (PSM-14 de Março), que ocorreu na última quarta-feira (15/04/2020), quando vários profissionais foram para frente do hospital clamar por socorro. O pedido liminar foi totalmente deferido pelo Juízo da 10ª Vara do Trabalho da 8ª Região.

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PTM de Macapá instaura procedimentos promocionais com recomendações direcionadas aos órgãos públicos e empresas cujas atividades não tenham sido objeto de determinação de paralisação, suspensão ou interrupção por ato normativo

Para garantia da saúde e segurança dos profissionais da saúde, bem como de outros setores cujas atividades são consideradas essenciais diante do risco de contaminação da COVID-19 (coronavírus), o Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá – Procuradoria do Trabalho no Município de Macapá instaurou Procedimentos Promocionais com vistas a notificar empresas, sindicatos e órgãos públicos tendo por objetivo a ampliação de ações de prevenção à saúde, contingência e isolamento social.

Diante disso, a Procuradoria do Trabalho no Município de Macapá notificou as Secretarias da Saúde de todos os Municípios do Estado do Amapá e Norte do Pará e a Secretaria Estadual de Saúde do Amapá para a garantia de proteção aos profissionais de saúde com medidas de contingenciamento e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

Outros setores como supermercados, rodoviárias e aeroportos, e transporte público  também foram notificados por meio de encaminhamentos de recomendações endereçadas àsempresas da categoria e sindicatos profissionais respectivos, com vistas à implementação de plano de contenção e/ou prevenção de infecções, observadas as recomendações das autoridades locais, mediante adoção de medidas de controle de cunho administrativo ou estrutural para evitar a exposição dos trabalhadores no ambiente de trabalho, próprios ou terceirizados, e assim também a propagação dos casos para a população em geral: garantia da higienização frequente das mãos com água e sabonete líquido ou álcool em gel 70%; priorização de políticas de afastamento daqueles que integrem o grupo de risco, como os maiores de 60 anos e portadores de doenças crônicas; e regras de flexibilização de jornada.

Além da expedição de recomendações e orientações, o Grupo de Trabalho Interinstitucional, formado pela Defensoria Pública da União, pela Defensoria Pública do Estado do Amapá, pelo Ministério Público Federal/AP, pelo Ministério Público do Estado do Amapá e o pelo Ministério Público do Trabalho/AP, emitiu nota conjunta para reforçar o apoio irrestrito às medidas de isolamento social adotadas pelo Estado do Amapá e pelos Municípios, no contexto da prevenção e do combate à disseminação do novo coronavírus.

No documento, os integrantes dizem que no exercício de suas missões constitucionais de defesa dos direitos sociais e da ordem jurídica e diante das recentes manifestações de algumas autoridades públicas, amplamente noticiadas pela mídia, ratificam as recomendações das autoridades em saúde.

 

Foto: Pixabay

 

Ministério Público do Trabalho

Assessoria de Comunicação

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Plantão e Canais de Atendimento

O atendimento remoto e o recebimento de denúncias estão disponíveis por meio do Balcão Virtual e dos demais canais indicados abaixo:

1.    Para realização de DENÚNCIAS:
 
- Por telefone (91 3265-9605 / 9606), no horário das 8 às 13h;
- Por e-mail (prt08.denuncia@mpt.mp.br);
- Por sistema eletrônico de coleta de denúncias (www.prt8.mpt.mp.br);
- Por Whatsapp (91 98584-2062)
 
2.    Para os demais atendimentos:

- Por peticionamento eletrônico (www.prt8.mpt.mp.br);
- Por e-mail: prt08.processual-lista@mpt.mp.br;
- Por telefone (no horário das 8 às 13h):
 

a) Procuradoria do Trabalho no Município de Macapá: (96) 98415-7527;
b Procuradoria do Trabalho no Município de Santarém: (93) 98415-7527; e
c) Procuradoria do Trabalho no Município de Marabá: (94) 98419-8863.
 
 
3) Plantão judicial:

- Na Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região (SEDE-BELÉM): (91) 3265-9621 - 1º Grau / 3265-9622 - 2º Grau
- Nas Procuradorias do Trabalho nos Municípios de Macapá, Marabá e Santarém: (91) 3265-9621
 
Matérias a serem tratadas no plantão:
 


I - habeas corpus e mandados de segurança;
II - dissídio coletivo de greve com paralisação total ou parcial de serviço essencial à sociedade;
III - risco grave e iminente de acidente do trabalho;
IV - resgate de trabalhadores em condição análoga à de escravo;
V - resgate de criança ou adolescente em situação de trabalho em atividades ilícitas ou piores formas de trabalho infantil;
VI - assédio eleitoral;
VII - navio abandonado por armador em águas jurisdicionais brasileiras em que haja risco à tripulação.

 
 
 

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