Trabalhadores reunidos com a equipe fiscal na frente de trabalho

Operação integrada pelo MPT e Auditoria Fiscal resgata 15 trabalhadores em Capanema/PA

Trabalhadores eram alojados em local infestado de ninhos de vespas, sem camas e instalações sanitárias. Empregador firmou Termo de Ajuste de Conduta com o Ministério Público do Trabalho para o pagamento de verbas rescisórias e dano moral individual

Uma operação de combate ao trabalho escravo, realizada no período 11 a 20 de outubro de 2021, resgatou 15 trabalhadores da fazenda Tauarizinho, situada entre o município de Capanema e Vila Santa Luzia, no Pará. A ação foi integrada por equipes do Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT) e Auditoria Fiscal do Trabalho (do Ministério do Trabalho e Previdência).

Os 15 trabalhadores estavam expostos à situação degradante de trabalho e atuavam no processo de colheita na lavoura de feijão. Nenhum deles possuía contrato de trabalho registrado e estavam alojados em uma única casa com instalações precárias e sem condições de habitabilidade, infestada de ninhos de vespas. No local, não havia cadeiras e mesas para a realização de refeições, tampouco onde guardar e conservar alimentos, geladeira ou camas, além de banheiro sem condições de uso. Dessa forma, eram obrigados a realizar suas necessidades fisiológicas no mato, tanto quando estavam na frente de trabalho, quanto no alojamento.

Nas frentes de trabalho, não era fornecido equipamento de proteção individual – EPI. Alguns trabalhadores laboravam de sandália ou com seu próprio calçado rasgado e inadequado. Eles também não poderiam consumir o feijão que plantavam. Submetidos a condições de insegurança alimentar e hídrica, compravam “fiado” arroz nas tabernas dos vilarejos em que suas famílias residem para ser pago no retorno de meses na fazenda, durante a safra.

Termo de Ajuste de Conduta

Diante da gravidade da situação, foi realizado o resgate dos trabalhadores e feita a rescisão indireta do contrato de trabalho com a retirada imediata do local, além do pagamento das verbas rescisórias e de todos os direitos trabalhistas devidos. Eles também receberam indenização por dano moral individual, estipulada pelo Ministério Público do Trabalho em Termo de Ajuste de Conduta (TAC), assinado pelo empregador, e seguro-desemprego, que receberão pelo período de três meses.

Também segundo o TAC, o empregador se compromete, entre outras coisas, a efetuar o pagamento de salários no prazo legal; admitir e manter empregado com o respectivo registro; disponibilizar água potável, inclusive nas frentes de trabalho; fornecer gratuitamente EPIs; disponibilizar, nas frentes de trabalho, instalações sanitárias, fixas ou móveis; disponibilizar alojamento em acordo com a NR-31 (Norma Regulamentadora); e equipar estabelecimento rural com material de primeiros socorros. Ainda de acordo com o Termo de Ajuste de Conduta, o dono da fazenda deve abster-se de recrutar trabalhadores para o trabalho em outra localidade do território nacional mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia, ou sem assegurar o retorno deles ao local de origem.

O TAC é um título extrajudicial, cujo cumprimento pode ser fiscalizado pelo MPT ou pela Superintendência Regional do Trabalho no Pará e o desrespeito a qualquer de suas cláusulas implica a cobrança de multas, executadas na Justiça do Trabalho.

Trabalhador mostra calçado furado que usa para o trabalho na lavoura
Trabalhador mostra calçado furado que usa para o trabalho na lavoura
 
Trabalhadores calçando sandália e sapatos furados na frente de trabalho
Trabalhadores calçando sandália e sapatos furados na frente de trabalho

Trabalhadores aguardando pagamento das verbas rescisórias
Trabalhadores aguardando pagamento das verbas rescisórias
 
Trabalhadores recebendo os valores referentes às verbas rescisórias
Trabalhadores recebendo os valores referentes às verbas rescisórias

 

Ministério Público do Trabalho

Assessoria de Comunicação

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