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Justiça condena empresa por contratar trabalhadores fluviários para exercer funções privativas de marítimos

Decisão proferida nos autos de ação civil pública de autoria MPT PA-AP também determinou que Saveiros Camuyrano Serviços Marítimos pague R$ 156 mil por danos morais coletivos

Uma sentença, proferida pela 15ª Vara do Trabalho de Belém, acatou os pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT) em ação civil pública e determinou que a Saveiros Camuyrano Serviços Marítimos abstenha-se de contratar trabalhadores fluviários para o desempenho de funções próprias de trabalhadores marítimos.

De acordo com a decisão, a empresa também deverá contratar para operações que envolvam embarcações com capacidade propulsora entre 1500kw e 5000kw, para integrar a equipe de tripulação, os aquaviários pertencentes ao 1º grupo de marítimos e registrar os trabalhadores em carteira de trabalho, com a devida assinatura do vínculo e a função exercida, além de proceder ao seu correto enquadramento sindical e pagamento remuneratório correspondente.

O MPT requereu ainda que a empresa fosse condenada ao pagamento de dano moral coletivo, cujo valor estabelecido ficou em torno de R$156.568,55, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, sem prejuízo de eventuais reparações individuais que venham a ser pleiteadas em outras ações.

De acordo com a sentença, “é incontroversa nos autos a diferença de qualificação técnica existente entre os marítimos e os fluviários, naturalmente atraindo diferença de funções e de remuneração”. A partir das provas juntadas pelo Ministério Público do Trabalho, a Justiça concluiu que a empresa contratava fluviários irregularmente para exercer funções que são privativas de marítimos, considerando as normas aplicáveis, as classificações da autoridade administrativa competente, os cartões de tripulação de segurança e demais documentos apresentados pelo MPT, bem como a prova oral de testemunha.

ACPCiv 0001054-45.2019.5.08.0015

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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