Ortobom cumpre acordo com MPT e regulariza jornada de empregados
Além de se comprometer a obedecer limite legal de horas extras, empresa também pagou indenizações por dano moral individual a 56 trabalhadores e por dano moral coletivo, revertido a 4 instituições
A Ortobom Indústria e Comércio de Colchões Belém Ltda. comprovou o cumprimento integral de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), firmado com o Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT) em 2019. O acordo de natureza extrajudicial foi proposto pelo MPT após o recebimento de denúncias sobre excesso de jornada.
Em agosto do ano passado, a empresa assinou o documento no qual se comprometeu a não submeter trabalhadores a horas extraordinárias acima do limite legal, além de pagar o valor de R$ 5 mil a cada um dos seus 56 empregados prejudicados com a prática, totalizando R$ 280 mil em indenizações. Já quanto à reparação coletiva, a Ortobom concordou em pagar R$ 120 mil, que foram revertidos à Superintendência Regional do Trabalho no Pará (SRT-PA), à Organização Internacional do Trabalho (OIT) e aos Abrigos João de Deus e São Vicente de Paulo, sediados em Belém.
Dano moral coletivo
À SRT-PA foram revertidos R$ 50 mil, destinados ao setor de inspeção do trabalho. Já os recursos direcionados à OIT serão empregados no projeto referente ao trabalho na cadeia do óleo de palma, desenvolvido pela instituição. A iniciativa visa à busca de soluções conjuntas, que envolvam setor privado, governo e sociedade para intervenção na cadeia produtiva do dendê, onde são frequentes a exploração de mão de obra escrava e infantil, especialmente no Pará.
Os abrigos João de Deus e São Vicente de Paulo receberam R$ 10 mil cada. O primeiro, que atua na assistência a pessoas em situação de rua, doentes e idosos sem vínculo familiar, utilizará os recursos nas despesas de manutenção da instituição. Já o segundo, que atua no Bairro do Telégrafo no acolhimento de idosas, destinou os recursos recebidos à realização de obras de pintura e reparos.
O Termo de Ajuste de Conduta é válido por prazo indeterminado e seu descumprimento implica a cobrança de multa por item infringido.
NF 000943.2019.08.000/6-09
Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação
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